Mecânico que recebia 50% de comissão por serviços prestados tem vínculo de emprego negado pela Justiça

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Um mecânico que tentava provar vínculo empregatício como uma oficina mecânica para a qual prestou serviço teve o pedido negado pela Justiça por falta de provas. A sentença é da juíza do Trabalho Substituta Dânia Carbonera Soares, da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara, no interior do Estado. O entendimento foi o de que ele atuou sem subordinação, na condição de autônomo. Foi comprovada parceria, na qual o trabalhador recebia 50% de comissão pelos serviços prestados.

O trabalhador ingressou com ação sob a alegação de que existia vínculo de emprego, contudo não teve sua CTPS anotada. E que, quando dispensado sem justa causa, não recebeu verbas trabalhistas.

Em defesa, a empresa alegou que o mecânico atuou como parceiro, recebendo comissão de 50% pelos serviços prestados. Argumentou que a relação mantida entre as partes não implementou os requisitos necessários para a configuração de vínculo empregatício.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que o reclamante e sua única testemunha prestaram declarações que elucidam a inexistência de subordinação. Isso porque a testemunha reconhece que os mecânicos podiam se ausentar sem sofrer punições.

Além disso, que o pagamento de comissões de 50% sobre os serviços realizados também corrobora o alegado vínculo de parceria, uma vez que há clara divisão dos riscos do empreendimento.

A magistrada observou, ainda, que os vídeos disponibilizados pelo mecânico servem apenas para indicar a prestação de serviços em favor da ré. “O que, frise-se, é fato incontroverso, não atestando, contudo, a existência de vínculo empregatício, liame este rechaçado pelas demais provas”, completou.