A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) de Domicílios e Moradores, divulgada pelo IBGE na última semana, aponta que 21% dos imóveis no Brasil são alugados. Quando se trata de locações, há uma dúvida bastante frequente: quem deve arcar com os custos para o reparo de danos verificados no imóvel durante a vigência do contrato?
Pelo que dispõe a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), especialmente em seu art. 22, o locador é obrigado garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado, bem como manter sua forma e destinação nesse período. A mesma norma ainda estabelece que o locador deve responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
De acordo com o advogado Cláudio Magalhães Batista, coordenador do setor cível do escritório Salamacha, Batista, Abagge & Calixto – Advocacia, a Lei do Inquilinato impõe ao locador o dever de entregar o imóvel em adequadas condições de uso, o que contempla a integridade de toda a estrutura de paredes, telhados, instalações elétricas e hidráulicas, entre outros.
Assim, “se um vendaval causar danos ao telhado, por exemplo, cabe ao locador realizar a reparação e seus custos. O mesmo ocorre quando, depois da locação, surgem falhas estruturais no imóvel”.
Já as manutenções causadas por desgastes naturais nem sempre serão de responsabilidade do locador. “Caso tenham sido causadas pelo mau uso do imóvel, a exemplo de mofo por falta de limpeza, descaso com a pintura e inadequação no uso de produtos de limpeza no piso, o custo do reparo deverá ser inteiramente do locatário”, diz.
Por outro lado, ainda segundo Batista, o locatário deve suportar os custos para a manutenção e conservação do imóvel, o que impõe ao mesmo a obrigação de fazer as limpezas periódicas que sejam necessárias ao perfeito funcionamento das instalações, o que abrange os cuidados com os jardins e a reparação dos danos causados pelo uso inadequado do imóvel, como, por exemplo, riscos nas paredes e quebras de aparelhos sanitários.
Todas essas medidas devem voltar-se para que, ao final da locação, o imóvel seja restituído ao locador no estado em que havia sido recebido pelo locatário. “Para que se verifiquem quais reparos serão necessários ao final, é de extrema importância a realização de vistoria de entrada e saída do imóvel”, finaliza o especialista.