Credores da massa falida da Encol têm até o dia 28 de março para habilitar créditos e propor ações revisionais na Justiça

O sindico da massa falida da Encol, o advogado Miguel Cançado, alerta os credores que vence no dia 28 de março para quem deseja habilitar créditos retardatários que ainda não foram ajuizados, ações revisionais e transferência do imóvel quitado e que até hoje permanece no nome da Encol para o proprietário. Segundo ele, também vence nessa data o prazo para pedidos de cancelamento de hipotecas indevidamente constituídas pela falida.

Miguel Cançado é o síndico da massa falida

Ele explica que as habilitações e ações revisionais deverão ser feitas na Justiça, ou seja, com a ajuda de um advogado. “Já as transferências de imóveis e os pedidos de cancelamento de hipotecas são feitos no próprio escritório da Massa Falida da Encol, em Goiânia (Rua 136, número 761, Sala B-134, Edifício Nasa, no Setor Sul, em Goiânia”, avisa.

Cançado afirma que a data final foi definida em cronograma aprovado pelo juiz titular da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Jerônymo Pedro Villas Boas, local onde tramita o processo de falência. No final do mês de abril, o síndico apresentará ao magistrado o quadro de credores atualizado.

Fundada em 1961, a Encol Engenharia foi considerada a maior da América Latina. Sua sede era em Brasília e tinha filiais em todo o país. Ao falir, em março de 1999, deixou mais de 23 mil funcionários em todo o País e cerca de 40 mil famílias de mutuários. Só em Goiás, eram 19 obras inacabadas.