Corte Especial já tem votos suficientes para restabelecer cobrança de certidões cíveis e criminais em Goiás. Hoje são de graça

Marília Costa e Silva

Na mesma sessão em que a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu, na última quarta-feira (22), pelo pagamento retroativo do auxílio-alimentação aos magistrados de Goiás, o que deve significar gastos da ordem de cerca de R$ 19 milhões aos cofres do Judiciário, os desembargadores iniciaram o julgamento de recurso do Tribunal de Justiça de Goiás contra a suspensão da cobrança para emissão de certidões cíveis e criminais aos cidadãos do Estado. Até agora, 14 dos 17 magistrados que integram a Corte Especial votaram com o relator, o colega Gerson Santana Cintra, para o restabelecimento da cobrança. Ela foi suspensa em março do ano passado pela Corregedoria Geral de Justiça de Goiás.

A Corte Especial ainda não concluiu a votação da matéria em razão de pedido de vistas feito pelo desembargador Carlos Alberto França, o último que ainda não deu seu voto. Isso porque, o corregedor Gilberto Marques Filho não deve votar pois o ato atacado é dele próprio e o presidente Leobino Valente Chaves também não vota. França afirmou ao Rota Jurídica que deve levar seu voto na próxima sessão do colegiado, prevista para o dia 13 de julho. Mas, caso não haja uma reviravolta no julgamento, o que deve prevalecer mesmo é a retomada da cobrança.

Conforme o voto do relator, a cobrança é devida e deve ser reiniciada pelo TJGO. A exceção é para os casos em que o cidadão provar ser hipossuficente, sem condições de arcar com o pagamento da taxa. Antes da suspensão da cobrança ela era de R$ 37,42.

O TJGO suspendeu a cobrança, em março de 2015, após o corregedor-geral da Justiça ter assinado o Provimento 09/2015, que estabeleceu a expedição gratuita de certidões cíveis e criminais. Na época, ele levou em consideração a necessidade de promover a plena cidadania, democratizando ao cidadão o acesso a esse tipo de documento.

Para ter acesso ao sistema de certidões, basta atualmente que o cidadão acesse o site www.tjgo.jus.br e clique em seção de serviços (lado esquerdo do site). Em seguida, em “Emissão de Certidões” e, por fim, em “Certidão Nada Consta”. São solicitados o nome da pessoa interessada, o CPF, nome da mãe e data de nascimento, além do tipo de área desejado.

Caso haja cadastro positivo, o sistema  remete o usuário ao Cartório Distribuidor da comarca local e, assim, a certidão não será emitida. A autenticidade das certidões eletrônicas também podem ser verificada pela internet.