A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ/TJGO) expediu, na noite desta quinta-feira (18/12), o ofício circular nº 418/2025 com orientações aos magistrados de primeiro grau sobre a correta aplicação da ordem de suspensão nacional de processos movidos contra companhias aéreas, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 1.417 da repercussão geral. A medida acolhe pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
De acordo com o ofício circular assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcus da Costa Ferreira, a suspensão nacional não se aplica a todo e qualquer processo relacionado ao transporte aéreo. A paralisação deve incidir apenas nas demandas que reúnam, simultaneamente, a discussão sobre a prevalência normativa entre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e a ocorrência de caso fortuito externo ou força maior, especialmente eventos meteorológicos, nos termos do artigo 256, §3º, do CBA.
O documento ressalta que situações caracterizadas como fortuito interno, inerentes ao risco da atividade empresarial — como falhas operacionais, overbooking, manutenção de aeronaves, extravio ou avaria de bagagens e readequação da malha aérea — não estão abrangidas pelo Tema 1.417. Nesses casos, os processos devem tramitar normalmente, com aplicação integral do CDC.
A Corregedoria orienta ainda que, nas ações em que não houver aderência estrita ao objeto do Tema 1.417, os magistrados adotem a técnica do distinguishing, prevista no artigo 1.037, §9º, do Código de Processo Civil, assegurando o regular prosseguimento das demandas.
Segundo a CGJ, a medida busca uniformizar a interpretação, garantir segurança jurídica, preservar a autoridade das decisões do STF e evitar prejuízos indevidos aos consumidores e à advocacia.
Delimitar a suspensão
Na última quinta-feira (11/12), uma comitiva da OAB-GO, representada pela secretária-geral adjunta, Thaís Sena de Castro, e por membros da Comissão de Direito do Consumidor e de subseções, reuniu-se com o corregedor-geral do TJGO para demonstrar a necessidade de delimitar a suspensão dos processos cíveis afetados pelo IRDR, que trata da responsabilidade civil em casos de fortuito externo envolvendo o transporte aéreo.
“A decisão representa uma importante vitória institucional em defesa da correta aplicação da repercussão geral e do equilíbrio nas relações de consumo”, afirmou Thaís.
O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-GO, Pitágoras Lacerda, destacou que a atuação da entidade “reforça o compromisso da Seccional com a defesa das prerrogativas da advocacia, do acesso à Justiça e da proteção dos direitos dos consumidores, evitando a paralisação indevida de milhares de processos no Estado de Goiás”. (Com informações da OAB-GO)
Leia aqui a decisão/ofício circular.


























