Conselho Seccional da OAB-GO cria novas esferas de julgamento: o Conselho Pleno e a Primeira e Segunda Câmaras

Visando dar celeridade ao julgamento de processos, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás aprovou, em sessão deliberativa realizada na quarta-feira (5), a criação do Conselho Pleno, da Primeira e Segunda Câmaras da OAB-GO. “Com esta nova segmentação, o que conhecemos como ‘conselho seccional’ passa a ser o Conselho Pleno. Este será subdividido em dois órgãos, que serão a Primeira e Segunda Câmaras, respectivamente”, explica o secretário-geral da instituição Jacó Coelho.

Segundo Jacó, essas novas esferas dentro do conselho terão competências distintas. “As câmaras ficarão responsáveis por deliberar estritamente processos administrativos e éticos, enquanto que o Conselho Pleno vai tratar de questões mais amplas, que causem uma repercussão maior, seja no âmbito da advocacia, ou mesmo junto à própria sociedade”, define o secretário-geral da OAB-GO.

O Conselho Pleno será composto por todos os conselheiros seccionais eleitos, titulares e suplentes, incluindo os membros da Diretoria. Já a Primeira Câmara será composta por 42 conselheiros seccionais, sendo o secretário-geral, o secretário-geral adjunto, 19 conselheiros seccionais titulares e 21 conselheiros seccionais suplentes. Integram a Segunda Câmara, por sua vez, 42 conselheiros seccionais, sendo o diretor-tesoureiro, 19 conselheiros seccionais titulares e 22 conselheiros seccionais suplentes.

Processo eletrônico
Além das novas novas unidades de julgamento, o Conselho Seccional, preocupado com a adequação dos serviços prestados às novas tecnologias, bem como a necessidade de regulamentação dos documentos eletrônicos produzidos com a utilização do processo de certificação digital, determinou, ainda, na sessão da última quarta-feira, a criação de mecanismos para a tramitação eletrônica de todos os processos e procedimentos existentes no âmbito da OAB Goiás, inclusive em grau recursal.

Com essa resolução, a distribuição dos processos, de competência do Conselho Pleno e das Câmaras, passa a ser totalmente automática, obedecendo os critérios de prevenção, impedimento e suspeição. Todos os atos processuais também serão assinados eletronicamente, por meio de certificação digital ou através de inscrição no cadastro único para o credenciamento dos usuários do sistema.

“Com login e senha, de onde estiverem, os advogados vão poder acessar peças processuais e acompanhar sua respectiva tramitação. Isso é uma grande comodidade que irá proporcionar um salto na qualidade em nossos serviços”, afirma o secretário-geral Jacó Coelho. O credenciamento no âmbito da seccional será realizado mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado. Com informações da OAB-GO