Um dos mais importantes avanços institucionais na defesa das prerrogativas da advocacia foi dado nessa quinta-feira (15/6). O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou o Provimento 219/2023, o qual disciplina o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil. Confira a íntegra do documento aqui.
“Este provimento é fruto de um trabalho coletivo e conferirá maior fortalecimento e unificação da voz da OAB em prol das prerrogativas da advocacia brasileira, esteja ela nas capitais, esteja ela no interior do nosso país”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
O documento unifica as regras para atuação da entidade na defesa das prerrogativas em todo o país, descrevendo procedimentos, como o roteiro para a realização de atos de desagravo, a regulamentação do Registro Nacional dos Violadores de Prerrogativas da Advocacia e o impedimento de autoridades reconhecidas como violadoras de prerrogativas de serem homenageadas e ministrarem cursos no Sistema OAB.
Aprovação por unanimidade
O texto do provimento é fruto de vários encontros feitos desde o início da gestão pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA) com as respectivas comissões seccionais, no Distrito Federal, em Alagoas e no Ceará, além de reuniões e agendas de trabalho do órgão em todo o país, por meio também da Caravana de Prerrogativas. A aprovação foi por unanimidade na última reunião do Conselho Pleno, em maio deste ano.
O presidente da CNDPVA, Ricardo Breier, destacou que a unificação da norma era a principal demanda das 27 seccionais da OAB. “É um passo institucional importante, com trabalho voltado ao aprimoramento na atuação na defesa das prerrogativas, definindo atuações da Comissão e da Procuradoria. É um passo importante para um trabalho de integração com as 27 Seccionais e Subseções num espírito de atuação conjunta tanto a nível de prevenção quanto de viabilização de responsabilização cível e criminal dos violadores de prerrogativas em todo o país”, pontuou Breier.
Para o procurador nacional de Prerrogativas, Alex Sarkis, efetivar esses avanços é um compromisso firmado pela gestão com a advocacia. “As prerrogativas de qualquer categoria se inserem no rol de necessidades pertinentes à respectiva atuação profissional, que tem como destinatário, sempre, o bem público, a sociedade e o cidadão. Com o direito não é diferente. Estamos entregando à advocacia brasileira um verdadeiro legado da unificação de todos os esforços daquela que é a nossa maior missão institucional”, finalizou Sarkis.