Acusado de roubo contra PM é condenado a mais de cinco anos de reclusão

Wanessa Rodrigues

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Juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia.

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, acatou totalmente pedidos formulados em denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO) contra Jhordan Gana Xavier Ramos. Ele é acusado de roubar um policial militar enquanto o mesmo trocava o pneu de seu carro. Após o delito, policiais chegaram até Jhordan por conta da tornozeleira eletrônica usada por ele. A magistrada fixou a pena em cinco anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto, na Colônia Agrícola Industrial.

Consta na denúncia do MP-GO, que Jhordan, junto com um comparsa, previamente acordados para a prática de delitos contra o patrimônio, circulavam pela Vila Canaã, quando avistaram a vítima, que trocava o pneu de seu veículo. Eles se aproximaram do PM e, com a arma de fogo em punho, exigiram em tom ameaçador os pertences. A vítima entregou a eles R$ 2 milem espécie, US$ 11, sua arma de fogo, tipo pistola, marca Taurus, municiado com oito cartuchos de igual calibre, um cordão de ouro e um pingente de crucifixo.

No momento do crime, o PM percebeu que Jhordan utilizava uma tornozeleira eletrônica, tendo comunicado o fato e a referida circunstância à Polícia Militar imediatamente. Por meio de monitoramento, ele foi encontrado escondido em uma mata no Conjunto Vera Cruz, sendo preso em flagrante.

Ao analisar o caso, a magistrada disse que, apesar de o PM não ter visto Jhordan, pois ele o abordou por trás, a autoria do delito contra o patrimônio em questão se encontra patenteada pelo conjunto probatório constante do presente caderno processual. Sendo a confissão do acusado, pelas palavras da vítima e depoimentos testemunhais, os quais apontam, induvidosamente que ele e seu comparsa praticaram o delito.

Em seu depoimento, Jhordan diz que praticou o roubo na companhia de seu comparsa, mas que não empregou violência em desfavor do ofendido, nem utilizou arma de fogo, sendo que ficou aguardando na motocicleta enquanto o comparsa deu voz de assalto. A magistrada salienta que a situação em análise encontra adequação na teoria do domínio final do fato, pela qual é considerado autor aquele que pratica os atos de execução do delito, como também aquele que possui domínio de sua função, dentro da divisão de tarefa, e tem o poder de decidir se irá até o fim com o plano criminoso.

“Conforme se verifica no caso em tela”, diz a magistrada. Isso porque, Jhordan prestou auxílio moral e material a seu comparsa durante todo o “iter criminis”, tanto no momento em que o comparsa abordou a vítima, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, como no momento da fuga.