Concursos em Goiás devem obedecer nova lei em vigência no Estado

O Governo de Goiás editou uma legislação geral que disciplina os trâmites comuns a todos os concursos, eliminando possíveis conflitos de interesse. Trata-se da Lei nº19.587, pioneira no Estado que será aplicada a todos os certames da Administração Pública Estadual.

Após a sugestão do deputado Virmondes Cruvinel, que chegou a aprovar em plenário o texto legal sobre o assunto, mas que foi vetado pelo governador após considerações da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que identificou a improcedência da autoria da lei por membro do Poder Legislativo, a Casa Civil iniciou a elaboração de um anteprojeto submetido à consulta pública.

Realizada de forma virtual pelo site da Casa Civil, o anteprojeto recebeu mais de 3 mil sugestões que foram encaminhadas à PGE para estudo de viabilidade. Conforme explica o procurador do Estado, Rafael Arruda, tal medida buscou contemplar a opinião dos cidadãos, principais interessados na execução da lei.

Em novembro do ano passado, a lei foi submetida à Assembleia Legislativa, tendo sido aprovada em dezembro e publicada no Diário Oficial no dia 10 de janeiro de 2017. “A finalidade da nova lei é proporcionar maior segurança jurídica, maior sistematização no agir administrativo de modo a disciplinar todos os aspectos inerentes a um concurso público e, com isso, garantir maior segurança jurídica tanto para a Administração Pública, como para os cidadãos que se predispõem a fazer um concurso público”, diz Rafael.

Ajustes legais
Com a aprovação da nova lei, foi estabelecida pela primeira vez em Goiás uma uniformidade a ser aplicada em todos os concursos públicos da administração Estadual. Segundo o procurador, os pontos abordados reduzem espaços para tratamento diferenciado, ou seja, um certo favoritismo. “Todos os pontos questionáveis a gente abole à medida que há uma lei disciplinadora que fixa um regime jurídico geral para os concursos da Administração Direta e Indireta, contribuindo assim para reduzir as demandas judiciais”, alega.concurso

Outras informações importantes como: em caso de adiamento, anulação ou revogação do concurso, é assegurada a devolução do valor integral da inscrição; o gabarito oficial das provas escritas e objetivas e discursivas deverá ser publicado em até 48 horas após o final de cada uma das avaliações; a gravidez, por si só, não é fator inabilitante para a prova física.

Ainda aborda sobre o candidato sabatista, que segundo o artigo 74, mediante prévia solicitação à instituição organizadora, é assegurado a ele atendimento específico consistente em horário específico para a realização da prova que ocorra em dia de sábado. Ainda, no artigo 84, diz que é obrigatória a divulgação referente à movimentação financeira dos concursos públicos de provas ou de provas e títulos realizados pela Administração Pública estadual, com especificações, entre outros.

A Lei n° 19.587 encontra-se disponível no site da Casa Civil e dela constam importantes pontos como os direitos e deveres do candidato, informações sobre edital, do conteúdo programático, das inscrições. Por exemplo, o artigo dez deixa claro que é vedada a realização de concurso público que tenha por objetivo, exclusivamente, promover a composição de cadastro de reserva.