Companhias aéreas são condenadas por atraso em voo internacional e perda de conexões até Goiânia

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As companhias aéreas Latam Airlines Brasil e American Airlines foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais a um passageiro que enfrentou sucessivos atrasos e perda de conexões em viagem internacional com destino final em Goiânia. A decisão é do juiz Jesus Rodrigues Carmagos, do Juizado Especial Cível da comarca de Uruaçu.

Representado pelo advogado Augustto Guimarães Araújo, o consumidor conta que adquiriu passagens com trajeto com saída de Columbus, nos Estados Unidos, no dia 31 de dezembro de 2025, e conexões em Miami, Rio de Janeiro e São Paulo, e chegada prevista em Goiânia às 18h55 de 1º de janeiro de 2026.

No entanto, segundo ele, o voo AA905, operado entre Miami e Rio de Janeiro, sofreu atraso significativo. A decolagem, inicialmente prevista para as 23h10 do dia 31 de dezembro, ocorreu apenas às 2h19 do dia seguinte. Com isso, o passageiro perdeu as conexões subsequentes para São Paulo e Goiânia.

Ainda de acordo com o processo, o consumidor foi realocado em outros voos, mas enfrentou novos atrasos ao longo do percurso. A chegada a Goiânia ocorreu somente às 1h13 do dia 2 de janeiro de 2026.

Na ação, o passageiro sustentou que houve “desorganização completa do itinerário, cansaço extremo, frustração e grave falha na prestação do serviço, especialmente em período festivo de virada de ano”.

Ao analisar o caso, o juízo reconheceu falha na prestação do serviço e entendeu que o atraso excessivo e a perda de conexões ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano. O magistrado também destacou a responsabilidade objetiva das empresas nas relações de consumo.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração o tempo de atraso, os transtornos enfrentados e a desorganização da viagem.

As companhias foram responsabilizadas solidariamente, sob o entendimento de que integram a mesma cadeia de fornecimento do serviço de transporte aéreo, ainda que operem voos distintos dentro do mesmo itinerário.

Na contestação, a Latam alegou ilegitimidade passiva e sustentou que o atraso inicial ocorreu em voo operado pela American Airlines. E também afirmou que o passageiro foi reacomodado em outros voos e sustentou que adotou as medidas necessárias para minimizar os transtornos da viagem.

Processo 5010957-67.2026.8.09.0153