A Comissão Especial de Defesa do Consumidor, em reunião híbrida realizada nesta semana, anunciou a produção de uma cartilha que será direcionada a todos os advogados do país. A cartilha abordará como os profissionais do direito devem proceder na defesa de pessoas superendividadas, tendo o assunto como o tema central.
“Quanto mais difundida for a Lei do Superendividamento, maiores serão as chances de famílias brasileiras encontrarem, com seus advogados, uma saída segura e duradoura para acertar contas atrasadas e, ao mesmo tempo, preservar condições dignas de sobrevivência”, destacou o presidente da Comissão, Walter José Faiad de Moura.
A iniciativa segue um trabalho recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão elaborou uma cartilha aos juízes brasileiros para esclarecer e uniformizar a aplicação da Lei do Superendividamento (Lei n. 14.181/2021), que alterou a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.