Empregador terá de pagar diferenças salariais a projetista que exercia a função de arquiteto

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Um profissional contratado para atuar como desenhista projetistas, mas que, na prática, exercia a função de arquiteto, conseguiu na Justiça o direito de receber diferenças salariais com base no piso daquela categoria. A diferença chega a R$ 5 mil por mês, segundo informou a defesa, feita pelo advogado João Victor Amaral Santiago.

A determinação é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás). Os magistrados seguiram voto da relatora, desembargadora Silene Aparecida Coelho, que, em seu voto, reformou sentença de primeiro grau que havia indeferido o pedido para pagamento das diferenças. A empresa em questão também foi condenada a pagar verbas rescisórias.

Segundo esclareceu o advogado no pedido, após um período da contratação, o trabalhador passou a atuar como arquiteto, contudo sem receber o salário compatível com a categoria. Disse que ele possuía habilitação como arquiteto, e que as atividades desenvolvidas pelo réu exigem profissional da área.

Apresentou nos autos registro profissional e registro de responsabilidade técnica (RTT). Além de projeto de urbanismo no qual consta como autor e com a logomarca do reclamado. Na contestação, o empregador afirmou que o profissional foi contratado para exercer a função de desenhista projetista, que pediu demissão e passou a trabalhar de forma autônoma.

Ao analisar o recurso do trabalhador, a relatora observou que a prova oral ratificou a tese obreira de que ele atuava como arquiteto. Uma das testemunhas ouvidas afirmou que o reclamante lhe foi apresentado como arquiteto. Outra alegou que viu, por três vezes, o empregador pedir ao profissional para assinar projetos.

“Diante de tal contexto, reformo a sentença para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais postuladas”, disse a relatora, que também determinou o pagamento de diferenças reflexas em aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, e FGTS + 40%.