Com relatoria de conselheira goiana, OAB apoiará PL que isenta segurado de restitutir valores após revogação de tutela

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (CFOAB), a pedido da Comissão Especial de Direito Previdenciário, aprovou por unanimidade o pedido de acompanhamento e apoio ao PL 10.435/2018, de autoria do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG). A relatoria é da conselheira federal por Goiás, Layla Milena Oliveira Gomes.

O texto, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, retira das hipóteses de devolução por parte do segurado do INSS os valores recebidos a título de revogação de tutela ou liminar. Com a aprovação, as comissões que tiverem interesse na matéria também poderão acompanhar o andamento do PL no Legislativo.

A relatora ressaltou que “a matéria proposta visa a garantir a proteção social e dignidade aos beneficiários, previdenciários ou assistenciais, que estão sendo cobrados em muitos casos, até em tutelas de ofício que foram deferidas. Importante esclarecer que existem diversas decisões conflitantes entre STF e STJ sobre o tema, o que inclusive causa divergência nas aplicações em primeiro e segundo grau”, disse Layla.

“Aí reside a boa-fé do beneficiário – segurado ou dependente – quando do recebimento de amparo oriundo de uma decisão precária: o benefício foi concedido perante o Poder Judiciário, na presença de um terceiro imparcial (judiciário) e após a análise dos requisitos legais para a concessão de tutela provisória”, finalizou a relatora.

As demandas previdenciárias pecuniárias possuem caráter alimentar majoritariamente (art. 100, §1º da CF), assim como de urgência na sua análise, seja na sua esfera administrativa, seja na judicial, pois, dentre as suas finalidades, está a de permitir que os seus destinatários mantenham básicas condições de vida enquanto presente um ou diversos riscos sociais.