CNMP disponibiliza manual para padronizar envio de dados processuais do Ministério Público

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O Conselho Nacional do Ministério Público (Conselho Nacional do Ministério Público) disponibilizou o Manual da Base de Dados Processuais do Ministério Público (BDP/MP) e outros documentos técnicos voltados ao envio e ao tratamento de dados de processos judiciais e extrajudiciais no âmbito da instituição. A iniciativa atende à Resolução CNMP nº 318/2025, publicada em novembro do ano passado, e tem como objetivo fortalecer a governança de dados e a produção de informações qualificadas sobre a atuação ministerial.

Além do manual, foram disponibilizados dois artefatos técnicos essenciais para a operacionalização da base nacional: o Dicionário de Dados da BDP, que define a estrutura, a nomenclatura e a descrição dos campos obrigatórios e opcionais; e um arquivo de exemplo no formato JSONL, com dados fictícios, que demonstra o modelo e o padrão esperados para a carga das informações. O formato JSON é amplamente utilizado para a troca de dados entre sistemas, independentemente da linguagem de programação adotada. Os documentos estão disponíveis na página da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE).

As ferramentas foram elaboradas pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), em alinhamento técnico com a Coordenadoria de Informação Estratégica e Estatística (COIE), vinculada à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SGE), conforme previsto na resolução que instituiu a base.

Instituído como instrumento complementar de orientação à Resolução CNMP nº 318/2025, o Manual da BDP/MP é de observância obrigatória para todos os ramos e unidades do Ministério Público. O documento estabelece diretrizes, padrões e procedimentos para a integração e a remessa dos dados à base nacional, com o objetivo de assegurar uniformidade, qualidade e confiabilidade das informações consolidadas.

Regras da Resolução CNMP nº 318/2025

A Resolução disciplina o envio ao CNMP dos dados relativos a processos judiciais e extrajudiciais vinculados à atuação institucional do Ministério Público, além de definir regras para o tratamento, a governança e a utilização dessas informações. Conforme a norma, o envio de dados à BDP/MP poderá ser realizado facultativamente a partir de 1º de janeiro de 2026, tornando-se obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2028.

A carga inicial da base deverá conter, no mínimo, os dados de processos instaurados ou em tramitação desde 1º de janeiro de 2025. A periodicidade do envio, bem como os tipos, padrões e formatos dos dados, estão detalhados no Manual da BDP/MP.

Cabe aos ramos e unidades do Ministério Público providenciar a integração com a base nacional e assegurar a qualidade, precisão, completude e consistência das informações encaminhadas. Ao CNMP compete a gestão dos dados ao longo de todo o seu ciclo de vida, incluindo controle de acesso, proteção, integridade, disponibilidade e confiabilidade das informações.

Dúvidas técnicas sobre a implementação poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico sti@cnmp.mp.br.