CNMP atende MP-GO e susta recomendações do MPF/GO sobre a Covid-19

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acatou, liminarmente, Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), e decidiu sustar duas recomendações (nº 11/2020 e nº 12/2020) expedidas pelo procurador da República Ailton Benedito de Souza que tratam sobre medidas sanitárias referentes à Covid-19. As recomendações, direcionadas ao Governo do Estado e às prefeituras goianas, invadem as atribuições de membros do MP-GO. A liminar é do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Na decisão, o conselheiro conferiu “primazia à atuação do Ministério Público Estadual”, com a finalidade de “evitar que decisões relevantes do Governo do Estado de Goiás e dos municípios sejam adiadas ou interrompidas em virtude das recomendações do Ministério Público Federal (MPF) em descompasso com as orientações do MP-GO”.

A decisão decorre da atuação coordenada dos membros do MP-GO, que instruíram o pedido de reclamação com fatos e documentos atestando a atuação precedente da instituição. O procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, cita, ainda, que o membro do MPF não observou a Nota Técnica Conjunta nº 1/2020, do CNMP, que orienta por uma atuação coordenada do MP.

Vechi ressalta que os membros do MP-GO têm atuado em todas as áreas (Saúde, Cidadania, Infância e Educação, Patrimônio Público, Consumidor e Criminal) com o objetivo de preservar vidas e garantir direitos da população goiana em razão da pandemia da Covid-19. Fonte: MP-GO