MP aciona Câmara e ex-gestores de Davinópolis por contratar escritório de advocacia sem licitação

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ingressou com ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, combinada com pedido de reparação de danos, contra Luiz Ferreira Gomes, presidente da Câmara Municipal de Davinópolis; Laís Sebastião Cândido Neto, ex- presidente da Câmara de Davinópolis; Robson Luiz da Silva Gomes, ex-prefeito da cidade; Roosevelt Evangelista Coutinho Gomes, ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde (FMS), o advogado Thadeu Botega Aguiar e escritório Thadeu Aguiar Advogados Associados. A ACP busca apurar supostas irregularidades ocorridas na contratação do escritório de advocacia, que teria ocorrida sem a observância dos procedimentos licitatórios, pelo Legislativo municipal e pelo FMS do município, no período de 2013 a 2020.

Na ACP, assinada pela promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, é pedida a declaração de nulidade de todos os contratos celebrados com o escritório de advocacia, o ressarcimento dos valores dos contratos celebrados – a serem apurados –, além da condenação por improbidade administrativa. Segundo apuração do MP-GO, a Câmara de Davinópolis e o Fundo Municipal de Saúde celebraram contrato com o escritório de advocacia várias vezes, com dispensa de licitação e utilização de aditivos.

O MP-GO apurou também que os serviços executados pelo escritório de advocacia foram de natureza comum, rotineira, típica das atividades desenvolvidas por servidores dos órgãos públicos, como análise de questões contratuais e administrativas, demanda judicial da mesma natureza e até elaboração de atas e ofícios, nada incomum, extraordinário. Ariete Vale explicou que, para que a licitação seja inexigível, são necessárias a singularidade do serviço, notória especialização do escolhido e inviabilidade de competição. Fonte: MP-GO