O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade uma norma que altera a Resolução CNMP nº 174/2017, incluindo o acompanhamento de atividades voltadas à proteção dos direitos das vítimas no âmbito da regulamentação do procedimento administrativo das atividades-fim do Ministério Público. A nova resolução foi aprovada durante a 2ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual de 2024, realizada entre os dias 21 e 25 de outubro.
A proposta foi apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias, na 12ª Sessão Ordinária de 2024, e recebeu aprovação conforme o voto do relator, conselheiro Paulo Cezar dos Passos.
Os conselheiros consideraram necessária a criação de um procedimento administrativo específico para embasar as atividades de proteção aos direitos das vítimas, em cumprimento à Resolução nº 243/2021, que define a Política Institucional de Proteção Integral e Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, atribuindo ao Ministério Público a responsabilidade de desenvolver projetos nesse campo.
Além disso, a atualização se mostrou essencial para incorporar mudanças legislativas e aprimorar a coleta de dados sobre as ações do Ministério Público voltadas à proteção dos direitos das vítimas.
De acordo com o Manual das Tabelas Unificadas do MP, um procedimento administrativo específico é fundamental para gerar dados estatísticos, monitorar e aprimorar as ações de proteção e promoção de direitos, além de estabelecer indicadores de desempenho e ampliar o acesso à informação sobre essas atividades.
Anteriormente, a mensuração dos resultados estava prejudicada, pois as atividades de promoção e proteção dos direitos das vítimas eram registradas genericamente como “procedimento administrativo” com as classificações “Acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições” ou “Apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis”, o que não refletia adequadamente a atuação do Ministério Público na proteção aos direitos das vítimas.
Com a atualização, o Artigo 8º da Resolução CNMP nº 174/2017 passa a incluir o inciso VII, “Embasar atividades em proteção aos direitos da vítima”; e o Artigo 12 incorpora o inciso VII, além da inclusão da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) como órgão a ser comunicado no arquivamento de procedimentos administrativos. A inclusão da PFDC foi uma sugestão do Ministério Público Federal e acolhida pelo relator.
Próximos passos
A resolução aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que poderá, caso necessário, apresentar a redação final da proposta. Em seguida, o texto será submetido à sessão plenária para homologação e, posteriormente, será publicado no Diário Eletrônico do CNMP, entrando em vigor.