CNJ publica normas para o 1º Exame Nacional de Cartórios, previsto para o primeiro semestre de 2025

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na quarta-feira (27/11), o Provimento nº 184 e a Portaria nº 82, estabelecendo diretrizes para o Exame Nacional de Cartórios (ENAC). Sob a coordenação do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, e do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, o certame está previsto para o primeiro semestre de 2025 e marca uma nova era na seleção de titulares de serviços notariais e de registro.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o ENAC democratiza o acesso às titularidades e promove um processo seletivo de alta qualidade. “Com esse exame, pretendemos conferir ainda mais integridade em todas as áreas da Justiça brasileira com um critério apurado de seleção”, destacou o presidente do CNJ.

Marco de isonomia e transparência

O corregedor nacional, Mauro Campbell Marques, presidirá a Comissão do 1º ENAC e ressaltou a importância histórica do exame. “Foi com imensa honra que recebi o convite do ministro Barroso. Pretendo trazer os aprendizados do 1º Exame Nacional da Magistratura, que presidi enquanto diretor da Enfam, para garantir que este novo processo seja um marco de isonomia e transparência na seleção dos futuros delegatários de cartórios”, afirmou.

A habilitação no Enac será um pré-requisito obrigatório para inscrição em concursos públicos de provimento e remoção de titularidades dos serviços notariais e de registro. Esses concursos continuam sob a responsabilidade dos Tribunais de Justiça dos estados, do Distrito Federal e Territórios.

Diretrizes e periodicidade

O Provimento nº 184/2024 estabelece as normas gerais para o exame, que será nacional, unificado e realizado, após a primeira edição, pelo menos duas vezes ao ano. As provas ocorrerão simultaneamente nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal, garantindo ampla participação.

Objetivo de democratização e excelência

O Enac busca democratizar o acesso às titularidades de serviços notariais e de registro, ao mesmo tempo em que estabelece um padrão elevado de seleção. A iniciativa reforça o compromisso do CNJ com critérios rigorosos e transparentes na administração da Justiça brasileira.

Confira o inteiro teor das duas normas: Provimento nº 184/2024Portaria nº 82/2024.