A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela devolução de valores de uma conta poupança transferidos ao Tesouro Nacional, com correção monetária e juros de mora de 12% ao ano. A decisão reverte sentença que havia extinguido o processo sob alegação de prescrição do direito de ação do correntista.
O autor da ação alegou que possuía saldo de R$ 36.833,71 em uma conta poupança no Banco do Estado de Goiás S/A, que foi adquirido pelo Banco Itaú S/A, na cidade de Silvânia (GO). O valor foi transferido ao Tesouro Nacional após o não cumprimento do recadastramento exigido pelas Leis 9.526/97 e 9.821/99.
A juíza federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, relatora do caso, afastou a prescrição, argumentando que, sendo um contrato de depósito, cabia ao banco depositário guardar e restituir os valores quando solicitado, ou comprovar imposição legal para a transferência ao Tesouro Nacional. A magistrada também destacou que a Constituição Federal assegura o direito de propriedade, tornando a transferência ilegal e violadora de princípios constitucionais, como o de proteção à propriedade.
“A transferência do saldo bancário não reclamado ao Tesouro Nacional desrespeita o direito de propriedade assegurado constitucionalmente e implicaria enriquecimento ilícito da União”, afirmou a relatora. Dessa forma, o TRF1 determinou a devolução integral dos valores corrigidos, considerando indevida a transferência para o Tesouro Nacional.
Processo: 0003520-37.2004.4.01.3500