Familiares de pessoas desaparecidas terão prioridade no andamento de processos de declaração de ausência e morte presumida, além de acesso facilitado a informações processuais e administrativas, com linguagem simples e acolhimento especializado. A mudança decorre de resolução aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa terça-feira (26/8), durante a 11.ª Sessão Ordinária de 2025.
A normativa reconhece os familiares como vítimas indiretas e busca tornar a prestação jurisdicional mais ágil e humanizada. Entre as medidas, estão a realização de audiências em até 30 dias, a escuta qualificada dos requerentes, o uso de termos acessíveis nos processos e a articulação entre órgãos públicos para atendimento multidisciplinar.
Segundo o relator, corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, a demora nos processos de declaração de ausência e morte presumida provoca impactos jurídicos, econômicos e psicossociais duradouros às famílias.
“A morosidade nos processos de declaração de ausência e morte presumida gera impactos jurídicos, administrativos, econômicos e psicossociais duradouros às famílias, exigindo medidas que acelerem e tornem efetiva a prestação jurisdicional”, destacou.
Campbell Marques ressaltou que a padronização de procedimentos e a integração de bases de dados públicos contribuirão para maior celeridade e segurança jurídica, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, do acesso à Justiça, da proteção integral e da não revitimização.
Agilização e acesso a informações
Para tentar localizar os desaparecidos e acelerar decisões, os tribunais poderão consultar o Sisbajud, a Receita Federal, a Polícia Federal e o Banco Nacional de Perfis Genéticos. Esses mecanismos permitem verificar movimentações financeiras, bens declarados, registros de saída do país e compatibilidade genética entre familiares e cadastros já existentes.
Em situações excepcionais, será possível ainda solicitar informações de programas de proteção, como o Provita e o PPCAAM, sempre sob segredo de justiça e com grau máximo de sigilo.
Construção coletiva
A resolução é fruto de discussões realizadas no III Encontro sobre os Aspectos Jurídicos do Desaparecimento, coordenado pelo conselheiro José Rotondano, no âmbito do Programa Justiça Plural (CNJ/Pnud), com apoio do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV). Com informações da Agência CNJ de Notícias



























