Candidato eliminado sob alegação de falta de laudos médicos consegue liminar para continuar no concurso

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Um candidato obteve uma decisão liminar que lhe garante a continuidade no concurso para o cargo de Policial Penal do Estado de Goiás. A medida foi concedida pelo juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, após análise dos argumentos apresentados pelos advogados Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada.

O candidato foi eliminado do concurso sob a justificativa de ausência de laudos médicos exigidos na avaliação médica do certame. No entanto, os advogados alegaram que o edital previa a análise conjunta da documentação apresentada pelos candidatos e que a ausência de um ou outro documento não deveria resultar na exclusão automática do participante.

Na decisão, o magistrado considerou que a eliminação do candidato foi arbitrária e violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que a falta dos laudos cardiológico e neurológico não comprometeu a comprovação da aptidão física e mental de Fernandes. Além disso, a defesa argumentou que ele apresentou exames e documentos suficientes para avaliação médica, demonstrando sua condição para exercer a função pública.

O juiz deferiu a liminar e determinou que Fernandes fosse reintegrado ao certame, garantindo-lhe o direito de participar das demais etapas do concurso, incluindo o teste de aptidão física e a fase subsequente. A decisão ressalta que a banca examinadora deveria ter permitido ao candidato complementar sua documentação antes de eliminá-lo sumariamente.

Processo 5105821-49.2025.8.09.0051