Candidata preterida na ordem de chamada do concurso dos Bombeiros consegue liminar para fazer curso de formação

Candidata garantiu, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o direito de ser convocada para ser incluída imediatamente no Curso de Formação do concurso para o cargo de Soldado de 3ª Classe do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Ela acionou o Judiciário por ter sido preterida na ordem de chamada devido à inclusão de outra pessoa que obteve liminar judicial (sub-judice) mesmo tendo sido considerada inapta no teste físico. A liminar foi dada pelo desembargador Carlos Alberto França. O Estado tem 48 horas para cumprir a determinação.

Na ação, a candidata narra que foi aprovada em todas as etapas do concurso, inclusive no Teste de Aptidão Física (TAF). Contudo, outra candidata, considerada inapta no teste físico, conseguiu liminar judicial (sub-judice) para participar da próxima fase do certame, tendo sido colocada na mesma lista dos demais aprovados.

Diante da situação que a prejudicou, a candidata ajuizou ação declaratória c/c obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada visando sua convocação para as demais fases do certame (avaliação médica e vida pregressa e social). Ela conseguiu liminar, dada pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, para sua imediata reinclusão no concurso em comento. E, mesmo assim, não foi convocada a participar do curso de formação.

A candidata ressalta a existência de deficit de candidatos no curso de formação pretendido. Isso porque, 28 aprovados desistiram, sendo uma mulher, destacando ser candidata apta a suprir a vacância, pois aprovada em todas as etapas do certame e próxima na lista de convocação.

Representante da candidata na ação pelo advogado Antônio Carlos Vieira de Melo Júnior, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, observa que, diante da omissão ente administrativo estadual, houve desobediência ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, na qual prevê que todos os regramentos estabelecidos para um determinado procedimento, devem ser estritamente obedecidos.

“Além disso, após a decisão que retornou a impetrante ao certame, é seu direito de ser convocada a participar do Curso de Formação, uma vez que foi considerada apta em todas as etapas anteriores”, completa o advogado.

Liminar
Ao analisar o caso, Carlos Alberto França concedeu a liminar tem do em vista a presença dos pressupostos ensejadores da cautela, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. “Haja vista a possibilidade da ocorrência de lesão à impetrante caso venha a obter êxito somente ao final da ação”, disse.