A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reconheceu a habilitação de uma candidata ao cargo de Professor Nível III – Matemática no concurso público da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc-GO), organizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES). A candidata havia sido eliminada com base em cláusula de barreira prevista no edital.
A decisão foi unânime e seguiu voto da relatora, desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. A magistrada acolheu a tese apresentada pela advogada Maria Laura Álvares, do Escritório Álvares Advocacia e reconheceu que a autora foi convocada para a fase de avaliação de títulos – de caráter meramente classificatório – e, portanto, deveria ter sido considerada habilitada no certame.
Segundo a magistrada, a fase de avaliação de títulos prevista no Edital nº 007/2022 tem caráter exclusivamente classificatório. Assim, candidatos que participaram dessa etapa, mesmo que não classificados dentro do número de vagas, devem ser considerados habilitados, conforme previsão expressa no edital.
“Os candidatos convocados para a avaliação de títulos, mas que, na classificação final, não estiverem dentro do quantitativo das vagas oferecidas, serão considerados habilitados”, frisou a relatora ao interpretar o edital.
A candidata obteve a 9ª colocação para o município de Cristalina, onde foram ofertadas três vagas para ampla concorrência e outras três para cadastro de reserva. Ainda que fora desse limite, sua eliminação foi considerada indevida, restando reconhecido seu status de habilitada.
Apesar da habilitação reconhecida, o colegiado manteve a conclusão de que a candidata não tem direito imediato à nomeação. Isso porque se encontra fora do cadastro de reserva e não houve comprovação de ilegalidade na contratação de professores temporários, o que afastaria eventual alegação de preterição.
































