Câmara de Conciliação da PGE media acordo para pagamento de diárias atrasadas da Goinfra

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A Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) editou resolução que estabelece as condições para o pagamento de diárias da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra). A medida vai beneficiar um grupo de 280 servidores, que têm diárias não pagas referentes aos exercícios de 2015 a 2018. De acordo com a resolução da CCMA, eles deverão fazer a adesão para receber na folha de pagamento do órgão.

Coordenadora da CCMA, a Procuradora do Estado Patrícia Junker explica que a própria Goinfra, de modo voluntário, decidiu resolver esse conflito de modo consensual. O órgão consultou a CCMA, que propôs a edição de uma resolução. “É o meio mais adequado porque a controvérsia se relacionava a 280 servidores e ao mesmo assunto, então foi classificada como uma demanda repetitiva”, diz Patrícia Junker.

O instrumento da resolução serve justamente para esse tipo de contexto, coletivizado, massificado, cuja resolução se dá em um ato só, de racionalização e de resposta eficiente da administração à controvérsia. “É uma medida que traz uma solução de modo uniforme,o que agrega segurança jurídica também no contexto”, esclarece a coordenadora da CCMA.

Educação

Em agosto deste ano, a CCMA editou sua primeira resolução, que estabeleceu as condições para a transação por adesão para os pagamentos de ajuda de custo a servidores públicos lotados em instituições de ensino privadas conveniadas à Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A medida possibilitou o pagamento rápido dessa verba a mais de 600 servidores que tinham direito e evitou dispêndio de dinheiro público com ações judiciais e administrativas, otimizando o trabalho tanto dos órgãos estaduais envolvidos – PGE e Seduc – como também do Tribunal de Justiça.

Patrícia Junker esclarece que a resolução é um instrumento previsto na Lei Complementar estadual nº 144/2018, voltada para a resolução de casos repetitivos e com tendência de massificação. “Ela é muito importante porque atende vários objetivos previstos na lei, como propiciar celeridade, reduzir o número de processos contenciosos em sede administrativa e judicial, reduzir o dispêndio de recursos púbicos na instauração, condução e acompanhamento desses processos, buscar soluções uniformes para os conflitos de massa que envolvam a administração pública e proporcionar maior segurança jurídica”, enumera Patrícia Junker.