Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que está detido no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, onde está detido desde o dia 10 de maio, passou a responder a processo disciplinar. A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) apura a organização de um churrasco dentro da unidade, que teria sido comandada por ele. A violação foi frustrada por uma revista ao veículo que levava os produtos ao local na última sexta-feira (1º).
Dentro de uma caminhonete, a diretoria revelou ter apreendido quatro quilos de carnes, dois quilos de tomate e dois quilos de mandioca. Um servidor afirmou que “um amigo havia mandado os produtos para que eles fizessem um churrasco”. A agência informou, por meio de nota, que todos os servidores envolvidos tiveram seu afastamento determinado imediatamente, e que está investigando o caso.
Recentemente, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 157504, por meio da qual a defesa de Carlinhos Cachoeira pretendia suspender a execução provisória da pena que lhe foi imposta pelo crime de corrupção ativa praticado no âmbito da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) em 2002, à época presidida por Waldomiro Diniz (solicitante da vantagem indevida).
Cachoeira foi condenado pelo juízo da 29ª Vara Criminal do Rio de Janeiro por corrupção ativa (à pena de oito anos de reclusão) e por crime previsto na Lei de Licitação (dois anos e meio de detenção). Em sede de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu parcial provimento ao recurso defensivo para reduzir a pena do crime de corrupção ativa para seis anos e oito meses e absolvê-lo do delito previsto no artigo 92, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.
Leia a nota da DGAP, divulgada nesta segunda (5):
“Após informações repassadas pelos serviços de inteligência de que, na última sexta-feira (1º/6), servidores lotados no Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia haviam autorizados a entrada de produtos não permitidos no local, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informa que determinou o imediato afastamento de todos os servidores envolvidos, de plantão no local.
Por volta das 18h30, o chefe de equipe da unidade autorizou os policiais militares que trabalhavam na portaria principal do complexo, a permitir a entrada do veículo Toyota Corolla, placa PQW 2576, que, de acordo com a revista realizada, levava cerca de quatro quilos de carnes, dois quilos de tomate e dois quilos de mandioca. Segundo o servidor, um amigo havia mandado os produtos para que eles fizessem um churrasco no local.
Tão logo tomou conhecimento do assunto, a direção da DGAP determinou, além do afastamento dos servidores, a abertura de procedimento administrativo para apuração dos fatos.
De acordo com o apurado, os produtos foram destinados ao preso Carlos Augusto Ramos, que vai responder a procedimento disciplinar.
Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP)”