Barroso vota pela descriminalização do aborto até a 12ª semana e autoriza atuação de enfermeiros em casos previstos em lei

Os votos desta sexta-feira foram os últimos proferidos por Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação e, em decisão separada, autorizou que enfermeiros e técnicos em enfermagem possam auxiliar nos procedimentos de aborto previstos em lei — casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos.

Ao proferir os dois entendimentos, Barroso também determinou que os enfermeiros não sejam punidos e que sejam suspensos processos penais e administrativos instaurados contra eles.

As decisões foram tomadas em ações distintas: uma proposta pelo PSOL, em 2017, que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana, e outra apresentada por entidades da área da saúde, que apontaram a precariedade do atendimento a mulheres que buscam a realização do aborto legal em hospitais públicos.

Segundo o ministro, a interrupção da gestação até a 12ª semana deve ser tratada como “questão de saúde pública, e não pelo direito penal”. Ele ponderou que o Estado não deve impor a prisão de mulheres que decidam interromper a gravidez:

“A discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto. É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa. Vale dizer: se o Estado deve ter o poder de mandar a polícia, o Ministério Público ou o juiz obrigar uma mulher a ter o filho que ela não quer ou não pode ter.”

Barroso também afirmou que a criminalização “penaliza, sobretudo, meninas e mulheres pobres”, ao passo que aquelas com melhores condições financeiras podem recorrer a outros meios, inclusive em países onde o procedimento é legalizado.

O ministro ressaltou, contudo, que não é favorável ao aborto, defendendo que o papel do Estado é o de “evitar que ele aconteça, por meio de educação sexual, distribuição de contraceptivos e amparo à mulher que deseje ter o filho e esteja em circunstâncias adversas”.

Enfermagem

Em relação à atuação dos profissionais de enfermagem, Barroso considerou que a legislação penal brasileira, editada na década de 1940, não poderia prever o avanço tecnológico que permite hoje a realização de abortos de forma segura por profissionais que não são médicos.

“Não se pode permitir que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, justificou.

Com isso, o ministro estendeu a aplicação do artigo 128 do Código Penal — que exclui a punição de médicos nos casos de aborto legal — a enfermeiros e técnicos de enfermagem, desde que os procedimentos estejam compatíveis com o nível de formação profissional e ocorram na fase inicial da gestação, especialmente nos casos de aborto medicamentoso.

Barroso também determinou a proibição de obstáculos à realização do aborto legal no sistema de saúde.

Os votos desta sexta-feira foram os últimos proferidos por Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal. A partir deste sábado (18), o ministro deixa a Corte, após anunciar aposentadoria antecipada do cargo.