Banco terá de restituir e indenizar consumidor vítima de fraude em empréstimo com cartão consignado

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O Banco Pan terá de restituir e indenizar um idoso que foi vítima de fraude com cartão de crédito consignado. No caso, o golpe foi aplicado por empresa que se apresentou como representante da instituição financeira (Liber Operações de Crédito). O empréstimo, no valor de pouco mais de R$ 14,7 mil, foi recebido pelo consumidor, contudo ele foi induzido a transferir a quantia para a correspondente bancária.

Em projeto de sentença do juiz leigo Thiago Martins Di Martins Silva, homologado pelo juiz Roberto Bueno Olinto Neto, do 11º Juizado Especial Cível de Goiânia, foi reconhecida a responsabilidade objetiva do banco. Foi declara a inexistência do contrato e determinado que a instituição financeira cesse, imediatamente, qualquer desconto. Ainda terá de restituir em dobro descontos já efetivados e indenizar o consumidor em R$ 20 mil, a título de danos morais.

“A parte requerida incorreu em culpa ao escolher a Liber Operações de Crédito, pois era seu dever verificar a idoneidade da empresa, na condição de sua correspondente bancária, situação que atrai sua responsabilidade objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Porquanto o fato configura um fortuito interno, conforme orientação pacificada do Superior Tribunal de Justiça”, disse o juiz leigo.

Empréstimo

Segundo explicou no pedido o advogado Felipe Guimarães Abrão, do escritório Rogério Leal Advogados Associados, o consumidor, que tinha um contrato em outra instituição financeira, recebeu proposta daquela correspondente bancária para refinanciamento desse empréstimo, redução de juros e parcelas. O idoso, acreditando passar de algo legítimo, seguiu as orientações. Sendo que, após a transação efetivada, foi solicitado que ele transferisse o valor para a conta da empresa para concluir o processo.

Após constatar que foi vítima de fraude, o consumidor registrou Boletim de Ocorrência e contestou a movimentação fraudulenta perante os canais de atendimento do banco. Contudo, o problema não foi solucionado. O advogado disse que o próprio Banco Pan reconheceu a fraude de um outro empréstimo feito em nome do autor, na mesma época da contratação do cartão consignado.

Contestação

Ao analisar o pedido, o juiz leigo destacou justamente o fato de o banco ter analisado uma contestação do consumidor relativa a um empréstimo consignado no valor exorbitante de R$ 162.126,20, também intermediado pela Liber. Tendo após uma devida análise, reconhecido a fraude. Assim, segundo disse, restou evidenciado que o mesmo modo de agir empregado no empréstimo consignado também o foi no cartão de crédito.

“Portanto, a clareza da situação fática apresentada não deixa nenhuma dúvida quanto a existência de fraude na contratação do cartão de crédito consignado em nome da parte autora, porquanto a mesma empresa Liber Operações de Crédito foi a intermediadora, tendo praticado o mesmo tipo de fraude, com transferências posteriores para sua própria conta, havendo então indícios suficientes para concluir pela nulidade das duas contratações”, completou o juiz leigo.

Leia aqui a sentença.

5215495-30.2023.8.09.0051