A juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou a atribuição de pontos de duas questões do concurso para Policial Penal de Goiás – Edital nº 02/2024 – a uma candidata eliminada do certame. Trata-se das perguntas 08 e 37 da prova objetiva (versão A). A magistrada concedeu tutela de urgência.
Ao analisar o pedido, a juíza esclareceu que, quanto à questão 08, nenhuma das opções oferecidas responde adequadamente à pergunta. Já em relação à 37, disse que abrangeu conteúdo não previsto em edital.
“Violando o princípio da vinculação ao edital, segundo o qual todos os aspectos relativos à prova devem obedecer rigorosamente ao conteúdo previamente estabelecido, sem extrapolações, tornando a questão em referência, passível de anulação”, ressaltou.
No pedido, as advogadas Klescia Pereira de Jesus e Alline Fernandes Ramos, esclareceram que, devido a não atribuição da nota das questões apontadas, a candidata está fora do certame. Isso porque, apesar de ter sido corrigida sua redação, a nota final atribuída foi 89,1 pontos, mas o ponto de corte feminino foi 90 pontos.
Classificação
Disseram que, com os pontos em questão, a classificação da autora pode sair de 188 para a posição 36. As advogadas observaram que, mesmo após a publicação do gabarito definitivo e com anulação de algumas questões por parte da banca organizadora, foi constatado que outras questões ainda possuíam vícios, os quais não foram corrigidos.
Apontaram que a questão nº 8 do caderno de provas não apresenta nenhuma alternativa correta entre as opções fornecidas pela Banca Organizadora. Neste sentido, disseram que a inexistência de uma alternativa correta constitui uma falha grave que viola os princípios da legalidade e da segurança jurídica, pois impõe aos candidatos a obrigação de escolher uma resposta inexistente.
Já em relação à questão 37, observaram que apresenta conteúdo que não está contemplado nos capítulos previstos no edital, tornando sua cobrança indevida. Para reforçar essa argumentação, as advogadas destacaram que foi concedida duas decisões liminares com base no pedido de anulação dessa mesma pergunta.
Leia aqui a liminar.
6141890-97.2024.8.09.0051