Taxas judiciárias e de serviços serão reajustadas a partir de fevereiro

A Secretaria da Fazenda informa que a partir de 1º de fevereiro os valores das taxas de Serviço Estadual e Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor limite de dedução na restituição de tributo serão atualizadas em 10,68%, de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.

A atualização dos novos valores está prevista no artigo 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº11.651/91 que estabelece: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Goiânia

Todas as taxas, contribuições, multas aplicadas e créditos tributários de Goiânia tiveram correção de 10,48% como efeito do percentual inflacionário registrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de dezembro de 2014 e 2015. A medida visa compensar a desvalorização da moeda no último ano e cumpre normativa da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que caracteriza a desatualização monetária como renúncia fiscal.

A atualização monetária para 2016 abrange todos os valores constituídos e não pagos até 31 de dezembro do ano passado, além das quantias devidas ao erário a título de tributos. No caso do município, trata-se dos débitos relativos aos impostos Territorial Urbano (ITU), que vence nesta quarta-feira, 20; Predial e Territorial Urbano (IPTU), Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI); além de, entre outras, da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e de taxas e índices como a Unidade de Valor Fiscal de Goiânia (UVFG).

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) também normatizou os valores expressos em Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ao longo de 2016. Este ano, o indexador utilizado como parâmetro para cálculo do saldo devedor de tributos, multas e penalidades de qualquer natureza foi convertido para Real, moeda corrente do país. As contas passam a ser feitas pelo fator multiplicador de R$ 2,9894. Com a mudança, segundo o secretário municipal de Finanças, Jeovalter Correia, “todos os valores expressos em reais na legislação municipal passam a ser atualizados pelo IPCA.” O ato normativo publicado no Diário Oficial do Município produz efeitos desde o dia 1º.