Audiência por videoconferência será realizada hoje após intimação da parte por WhatsApp

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Uma audiência por videoconferência será realizada nesta sexta-feira (9) pelo juízo da comarca de Frei Paulo, no Sergipe. Ela será possível após ter sido acatada a intimação enviada à parte por Oficial de Justiça via WhatsApp.

Em sua determinação inicial, já havia salientado o juízo: “uma vez que o mundo está vivendo um momento histórico excepcional em virtude da pandemia de Covid-19 (provocada pelo agente viral Sars-CoV-2), não se vislumbra a possibilidade da realização presencial de atos processuais. Desse modo, como forma de zelar pela observância da garantia fundamental de acesso à prestação jurisdicional, determino que a assentada seja feita através de videoconferência”.

Para o magistrado, a leitura das mensagens trocadas via WhatsApp entre o oficial de Justiça e o executado, após negativa da parte adversa em receber o mandado, fica claro que houve tentativa de esquiva do intimado. Ele atribuía à pandemia da Covid-19 a justificativa para o não comparecimento à audiência, mesmo sendo virtual.

No documento, o juiz afirma que “o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa”. Sendo assim, estabeleceu esta sexta-feira para o novo ato.

Economia processual

Pela segunda vez na mesma semana, a Eckermann, Yaegashi, Santos – Sociedade de Advogados obteve sucesso na utilização das vantagens tecnológicas a favor dos Exequentes, dando celeridade aos processos, trazendo economia processual e evitando que os executados usem a pandemia como escudo protetivo generalizado.

“O distanciamento social imposto pela pandemia do coronavírus, há mais de um ano, ensinou os setores do Brasil a encontrar alternativas justas para parte das atividades profissionais, inclusive as jurídicas. As audiências realizadas por videoconferências foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça. E não há argumentos para se abster de uma intimação quando é clara a possibilidade de solução pacífica do litígio de forma remota. Garantindo a integridade da justiça e a segurança e saúde de todos”, explica Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da EYS – Sociedade de Advogados.