Atendendo pedido da OAB-GO, corregedor orienta magistrados sobre expedição de alvarás

Atendendo a pleito da OAB-GO e a determinação do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás expediu ofício circular orientando os juízes de Goiás a se absterem de negar expedição de alvará judicial de levantamento de dinheiro em favor de advogados com poderes específicos para receber e dar quitação. A medida foi pleietada pela Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP) da OAB-GO, que protocolou pedido de providências nesse sentido junto ao CNJ, em petição assinada pelo presidente da CDP, Alexandre Ramos Caiado e pelo vice-presidente da comissão, Alexandre Pimentel.
De acordo com Alexandre Caiado, a solicitação de providências foi motivada pelas inúmeras reclamações enviadas por advogados à comissão, quanto a negativa de expedição de alvarás de levantamento de dinheiro em nome de advogados, nessas circunstâncias. Ainda segundo Alexandre, a CDP requereu ao CNJ que orientasse a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) para instaurar Reclamação Disciplinar em casos de inobservância dos procedimentos para expedição de alvarás judiciais de levantamento de dinheiro a favor de advogados munidos de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. “Diante da nossa solicitação, o CNJ concedeu prazo à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás para que se manifestasse sobre o pedido da Comissão de Direitos e Prerrogativas, o qual foi atendido”, comemora.
Alexandre lembra que, antes desta regulamentação não se caracterizaria qualquer falta funcional a não expedição de alvará de levantamento de dinheiro na forma acima mencionada, por falta de recomendação ou normativo da Corregedoria neste sentido.  “A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO estará vigilante a casos de eventual descumprimento da recomendação expedida pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás”, pontuou.