Atendendo a OAB-GO, Detran de Goiás volta a receber defesas e recursos de multa por e-mail

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As defesas e recursos de multas de trânsito podem ser novamente protocoladas por e-mail (protocolo@detran.go.gov.br) junto ao Departamento de Trânsito de Goiás (Detran-GO). A medida, de caráter temporário, foi retomada após reunião entre representantes da Comissão de Direito de Trânsito (CDT) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e o diretor técnico da autarquia, Isac Silva, no dia 9 passado.

Segundo a presidente da CDT, Eliane Nogueira, a reunião teve o objetivo de buscar melhorias à advocacia para reforçar a importância do retorno dos protocolos de defesas e recursos de multas de trânsito, por e-mail, outrora suspensos, por força da Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Ainda que tenha havido a publicação da referida resolução, a pandemia persiste, tornando plausível que a administração pública viabilize um meio eletrônico para realização desses protocolos”, considera.

Em razão do caráter temporário da medida, o diretor técnico do Detran informou na reunião que já encaminhou à Gerência de Tecnologia pedido de análise da possibilidade de criação de um meio de acesso on-line aos processos pelos advogados que, devidamente cadastrados, poderão peticionar de seus escritórios.

Protocolo

Conforme orientações do Detran, o e-mail para protocolo de defesas e recursos é o protocolo@detran.go.gov.br. Deve ser enviado um processo por e-mail. Juntamente com a documentação, deverá constar o requerimento preenchido e assinado ou petição; documentação pessoal do recorrente e do advogado; o documento do veículo; e a procuração, se for representante legal.

Deverá ser enviado um único arquivo PDF, por Auto de Infração, com tamanho máximo de 6 megas e 500k por folha, em preto e branco, e resolução de no máximo 200 dpi. Toda a documentação escaneada deverá estar legível e descrever no corpo de cada e-mail os dados a seguir: nome do interessado, CPF, o Auto de Infração e o contato do interessado.

Caso a defesa ou recurso seja de competência da Goinfra, deve-se encaminhar diretamente para o órgão de competência pelo e-mail codepjari@goinfra.go.gov.br, contendo os mesmos requisitos e formatação acima descritos.

Procuração

O diretor técnico Isac Silva também informou, que atendendo ao pleito da OAB-GO, o DETRAN editou a portaria 130/2021, que estabelece a inexigibilidade de procuração aos advogados para obterem acesso a processos administrativos, extração de fotocópias, levantamento de informações, dentre outros, dispensando, em todos os casos, a exigência de reconhecimento de firma, conforme estabelece o Estatuto da OAB. Com informações da OAB-GO