Adriana Costa Pereira Berti*
Transformar uma propriedade rural em um destino turístico é uma oportunidade para criar novas fontes de renda, valorizar a terra e aproximar as pessoas da natureza. Mas essa transformação exige muito mais do que construir um chalé, abrir uma trilha ou instalar um mirante. Antes de qualquer intervenção, é necessário compreender profundamente o território, identificar o que pode ser utilizado, o que deve ser preservado e quais são os caminhos legais para desenvolver uma atividade turística segura, sustentável e economicamente viável.
Minha proposta parte de uma visão simples, mas estratégica: a natureza conservada pode gerar valor econômico sem deixar de ser protegida. Uma propriedade rural não precisa abandonar sua vocação agrícola, pecuária ou conservacionista para receber visitantes. Ao contrário, sua própria identidade rural pode se transformar no principal elemento de uma experiência turística.
O grande desafio está em saber como fazer isso corretamente.
Quando um proprietário decide empreender em sua propriedade e criar uma estrutura turística, surgem imediatamente inúmeras dúvidas. Posso construir um chalé? Posso criar uma trilha? Posso instalar um deque próximo ao rio? Posso construir um mirante? É possível desenvolver um restaurante rural? Posso implantar uma tirolesa? Posso utilizar uma área de mata para atividades de visitação? Quais intervenções são permitidas em uma Área de Preservação Permanente? E o que acontece quando existe uma Reserva Legal dentro da propriedade?
Essas perguntas não podem ser respondidas apenas pelo empreendedor, pelo construtor ou por uma análise superficial da propriedade.
É justamente nesse ponto que a proposta une dois conhecimentos técnicos fundamentais: o agronômico e o jurídico.
O engenheiro agrônomo contribui para compreender tecnicamente o território. Por meio de levantamento, mapeamento, georreferenciamento e análise das características ambientais e produtivas do imóvel, é possível identificar a localização das áreas de preservação, recursos hídricos, vegetação, áreas produtivas, acessos e demais elementos relevantes para o planejamento.
A partir desse diagnóstico técnico, entra a análise jurídica.
O advogado avalia a legislação aplicável ao imóvel e ao empreendimento, verificando as possibilidades e limitações existentes para cada intervenção. Dependendo das características do projeto e da área envolvida, a legislação ambiental possui hipóteses específicas relacionadas a utilidade pública, interesse social e atividades de baixo impacto ambiental. Essas hipóteses não significam autorização automática para construir, mas podem, quando aplicáveis e devidamente comprovadas, integrar o caminho de regularização e licenciamento de determinadas intervenções.
É essa combinação que permite sair do improviso e entrar no planejamento.
Em vez de perguntar simplesmente “o que eu quero construir?”, o empreendedor passa a trabalhar com uma pergunta muito mais importante:
“O que esta propriedade permite fazer, onde é possível fazer e de que maneira isso pode ser feito legalmente, com segurança e respeito à capacidade ambiental do local?”
A propriedade passa, então, a ser analisada como um conjunto.
Uma área de mata pode representar um espaço de contemplação e educação ambiental. Um curso d’água pode integrar uma experiência de natureza, desde que respeitadas integralmente as restrições ambientais aplicáveis. Uma paisagem pode receber um mirante em local tecnicamente adequado e legalmente autorizado. Uma área produtiva pode ser integrada ao turismo rural, permitindo que o visitante conheça a produção agrícola ou pecuária. Uma casa existente pode ser adaptada para receber visitantes, quando tecnicamente e legalmente possível.
O turismo passa a dialogar com a própria atividade rural.
Essa visão também permite discutir uma questão que frequentemente preocupa o proprietário: a situação tributária do imóvel.
Ao transformar uma propriedade rural em empreendimento turístico, é comum surgir a dúvida sobre a relação entre ITR e IPTU e sobre os efeitos da nova atividade na caracterização e no enquadramento do imóvel. O turismo rural pode coexistir com a atividade agropecuária e outras atividades desenvolvidas no campo, mas o enquadramento tributário não deve ser presumido nem tratado como consequência automática da implantação do turismo. É necessário analisar concretamente a situação do imóvel, sua destinação, suas atividades, sua documentação e a legislação aplicável.
Da mesma forma, a regularidade ambiental precisa ser tratada desde o início.
A manutenção das informações e da regularidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR), a análise da Reserva Legal, das Áreas de Preservação Permanente e das demais obrigações ambientais devem fazer parte do planejamento. O objetivo é permitir que o projeto turístico seja desenvolvido em harmonia com a função produtiva e conservacionista da propriedade.
E existe ainda uma dimensão que muitas vezes é esquecida: a segurança.
Receber turistas significa assumir responsabilidades. Pessoas caminham por trilhas, aproximam-se de rios, utilizam estruturas, praticam atividades de aventura e circulam por ambientes que apresentam riscos naturais e operacionais.
Por isso, um empreendimento turístico rural profissional precisa conhecer sua capacidade de suporte.
Quantas pessoas podem circular por determinada trilha? Quantos visitantes podem permanecer simultaneamente em determinado espaço? Qual é o limite diário de visitantes? Quais áreas apresentam riscos? Onde devem existir sinalização, equipamentos de segurança e rotas de emergência? Quais atividades exigem procedimentos específicos?
Essas respostas devem ser incorporadas ao planejamento técnico do empreendimento.
Laudos e estudos de capacidade de suporte, planos de manejo e de uso do solo, protocolos de segurança, termos de consentimento e adesão, contratos de prestação de serviços e seguros adequados às atividades desenvolvidas podem contribuir para reduzir riscos e estabelecer responsabilidades de maneira mais clara.
No caso do turismo de aventura, essa preocupação torna-se ainda mais relevante. Atividades como tirolesa, trilhas em áreas de difícil acesso, atividades aquáticas ou outras experiências que envolvam riscos específicos exigem planejamento técnico, equipamentos adequados, procedimentos de segurança e observância das normas e exigências aplicáveis.
A proposta, portanto, não é simplesmente levar turistas para dentro de uma propriedade rural.
É transformar uma propriedade em uma experiência prazerosa.
Uma convivência que pode envolver natureza, produção rural, gastronomia, cultura, história, aventura, educação ambiental, contemplação e hospitalidade.
E tudo isso pode ser planejado sem perder de vista aquilo que torna aquela propriedade única.
O proprietário não precisa necessariamente escolher entre produzir e receber turistas. Em muitos casos, o turismo pode funcionar como uma atividade complementar, capaz de diversificar a renda, valorizar o patrimônio e criar novas oportunidades econômicas.
A grande mudança está na forma de enxergar a propriedade.
Uma nascente não é apenas um recurso hídrico que precisa ser protegido. Uma floresta não é apenas uma área que não pode ser ocupada. Uma paisagem não é apenas uma vista. Uma produção agrícola não é apenas uma atividade econômica.
Quando corretamente planejados, esses elementos podem fazer parte de uma experiência turística baseada justamente na conservação, na identidade rural e no contato com a natureza.
É nesse ponto que a proposta de Adriana Costa Pereira Berti ganha sua dimensão estratégica: aproximar o conhecimento jurídico da realidade do campo e integrá-lo ao conhecimento técnico necessário para compreender a propriedade.
O engenheiro agrônomo ajuda a responder onde e como o território pode ser utilizado. O advogado ajuda a interpretar os limites, possibilidades, procedimentos e responsabilidades jurídicas. O empreendedor, por sua vez, transforma esse diagnóstico em um projeto turístico.
O resultado esperado é uma propriedade mais valorizada, um empreendimento mais seguro e uma relação mais equilibrada entre turismo, produção e conservação.
A natureza não precisa ser destruída para gerar renda.
Ela pode ser justamente o principal patrimônio de um empreendimento turístico.
O verdadeiro potencial está em aprender a utilizar o que é permitido, preservar o que precisa ser protegido e criar experiências capazes de transformar a conservação, a paisagem e a identidade rural em valor econômico sustentável.
Sua propriedade pode ter um potencial turístico que ainda não foi identificado.
A pergunta agora não é apenas quanto sua terra produz.
É também quanto valor ela pode gerar quando produção, natureza, turismo, conhecimento técnico e segurança jurídica passam a trabalhar juntos.
Monetizar a natureza com segurança é, antes de tudo, valorizar a natureza, respeitar a lei e transformar potencial em um projeto viável economicamente.
*Adriana Costa Pereira Berti é advogada, tributarista rural, professora universitária de graduação e pós-graduação, instrutora militar, palestrante, presidente da Comissão do Agronegócio com escritórios em Goiânia e Boa Vista. Coautora de três obras literárias e conselheira na Secretaria Estadual da Mulher. Especialista em Direito Penal pela UFG desde 1997.


























