Pix Pensão: tecnologia a favor do direito do alimentado

Maria Luiza Póvoa Cruz*

No Direito de Família, toda inovação que fortaleça a efetividade da pensão alimentícia merece atenção. Afinal, quando falamos de alimentos, não estamos tratando apenas de uma obrigação financeira, mas do direito de crianças e adolescentes à alimentação, à educação, à saúde e ao desenvolvimento digno.

A Lei nº 15.479/2026, que institui o chamado Pix Pensão, surge com esse propósito: tornar mais eficiente o cumprimento das decisões judiciais que fixam alimentos, utilizando a tecnologia para automatizar o pagamento da pensão. Até então, o desconto automático era uma realidade, sobretudo, para quem tinha carteira assinada. No entanto, essa não é a realidade de uma parte dos brasileiros, em especial os homens, que são a maioria quando falamos em pagamento de pensão alimentícia.

Dados da PNAD Contínua mostram que cerca de 39,4% dos homens ocupados atuam na informalidade. Em muitos desses casos, o pagamento da pensão dependia exclusivamente da iniciativa do devedor, o que frequentemente resultava em atrasos, inadimplência e novas ações judiciais. O Pix Pensão permite a automatização dos pagamentos e amplia mecanismos de bloqueio de ativos financeiros em caso de inadimplência.

É claro que nenhuma tecnologia é capaz de resolver todos os problemas. Há situações em que o devedor oculta patrimônio, movimenta recursos em nome de terceiros ou simplesmente não possui disponibilidade financeira. Nesses casos, o novo sistema não elimina a necessidade das medidas já previstas na legislação, como a penhora de bens e, em situações específicas, a prisão civil.

E esse é um ponto que merece reflexão. A prisão do devedor nunca foi, nem deve ser, o objetivo do Direito de Família. Ela constitui uma medida extrema, utilizada quando todas as demais alternativas se mostram insuficientes para assegurar um direito fundamental. O verdadeiro propósito da execução de alimentos é garantir que o beneficiário da pensão alimentícia receba, no tempo certo, os recursos indispensáveis para sua sobrevivência e seu desenvolvimento.

Também é importante destacar que o novo procedimento não será automático. Sua aplicação dependerá de requerimento da parte interessada e de decisão judicial, que estabelecerá as condições para sua utilização.

Nenhuma lei, isoladamente, oferece garantia absoluta contra a inadimplência. Sempre existirão tentativas de fraudar o sistema ou de ocultar patrimônio. Ainda assim, instrumentos como o Pix Pensão representam um passo importante para aproximar a Justiça da realidade das famílias brasileiras, especialmente daquelas que convivem com relações de trabalho marcadas pela informalidade.

No fim, o maior beneficiado é o alimentado. E toda medida que contribua para assegurar seus direitos deve ser vista como um avanço. No Direito de Família, o centro de toda decisão deve continuar sendo a construção de soluções que preservem a dignidade da pessoa humana.

*Maria Luiza Póvoa Cruz é juíza aposentada, advogada, sócia do MLPC e Advogados Associados, presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ibdfam e Diretora Consultiva do Ibdfam Goiás.