Ubiratãn Dias*
Mais de 293 mil benefícios do INSS foram concedidos em 2025 a trabalhadores com transtornos de ansiedade e episódios depressivos. Foram 166.489 benefícios relacionados à ansiedade e 126.608 por episódios depressivos. Os números mostram uma realidade que não pode ser ignorada: problemas de saúde mental também podem comprometer diretamente a capacidade de trabalho.
Durante o Setembro Amarelo, a discussão costuma se concentrar na conscientização e na prevenção. Mas existe outra dimensão que precisa entrar nesse debate: a proteção social de quem adoece e deixa de conseguir trabalhar.
Quando depressão, ansiedade ou outro transtorno provoca incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional, o segurado pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária. O benefício exige comprovação da incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e, em regra, o cumprimento de 12 contribuições mensais.
Um dos principais equívocos é imaginar que essa proteção seja exclusiva de empregados com carteira assinada. Autônomos e MEIs também podem ser segurados da Previdência e ter acesso a benefícios por incapacidade, desde que cumpram os requisitos legais e mantenham a qualidade de segurado.
Isso é especialmente importante porque o trabalhador por conta própria costuma enfrentar uma situação ainda mais delicada: quando não consegue trabalhar, sua renda pode simplesmente desaparecer. A doença, nesse caso, não representa apenas uma questão médica, mas também uma ameaça à subsistência.
É preciso, entretanto, separar diagnóstico de incapacidade. Ter depressão ou ansiedade não significa automaticamente ter direito ao benefício. A questão previdenciária está relacionada à impossibilidade de exercer a atividade profissional, que precisa ser comprovada na avaliação correspondente.
A documentação médica, portanto, assume papel relevante. Relatórios, atestados e exames devem permitir compreender a condição do segurado e de que maneira ela interfere em sua capacidade laboral.
Também existem situações específicas de transtorno mental grave que podem dispensar a carência, desde que preenchidos os critérios previstos nas normas previdenciárias. Não se trata, porém, de uma dispensa automática para qualquer diagnóstico relacionado à saúde mental.
O debate sobre saúde mental precisa considerar, portanto, também as consequências econômicas do adoecimento. Informação previdenciária não substitui tratamento médico nem acompanhamento psicológico, mas pode representar uma importante rede de proteção para quem temporariamente perdeu a capacidade de trabalhar.
Em um período dedicado à valorização da vida, falar sobre esses direitos significa lembrar que cuidar da saúde também envolve garantir condições para que o trabalhador atravesse um período de incapacidade sem ficar completamente desamparado financeiramente.
*Ubiratãn Dias é advogado especialista em Direito Previdenciário e atua na orientação e defesa de segurados em questões relacionadas aos benefícios do INSS.



























