Fabrício Klein*
A isenção do Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves é um direito previsto na legislação brasileira e, embora seja mais conhecida nos casos envolvendo aposentadorias e pensões, a discussão também alcança valores mantidos em planos de previdência privada. Para contribuintes que possuem recursos aplicados e enfrentam ou já enfrentaram doenças previstas em lei, compreender o alcance desse benefício pode evitar a cobrança indevida do imposto e permitir a recuperação de valores eventualmente descontados.
Entre as modalidades de previdência privada está o VGBL, sigla para Vida Gerador de Benefício Livre, utilizado por pessoas que desejam constituir uma reserva financeira para o futuro. No momento do resgate, há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos, o que pode gerar dúvidas quando o titular possui histórico de uma doença grave.
A legislação prevê a isenção do Imposto de Renda em determinadas situações para pessoas acometidas por enfermidades graves. Entre elas estão cânceres de qualquer tipo e cardiopatias graves, além de condições como cegueira, HIV, inclusive em casos assintomáticos, esclerose múltipla, doença de Parkinson, hepatopatia grave e nefropatia grave.
A questão que se coloca é se essa isenção também pode alcançar os recursos mantidos em planos de previdência privada. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a possibilidade de aplicação do benefício aos resgates de planos PGBL e VGBL para pessoas com histórico de moléstia grave. O entendimento considera a finalidade previdenciária desses produtos, independentemente da modalidade contratada.
Na prática, a discussão pode atingir tanto quem pretende realizar um resgate integral quanto quem recebe os recursos de forma programada, por exemplo, por meio de pagamentos mensais. Nesses casos, o contribuinte que possui uma das doenças previstas na legislação pode questionar a incidência do imposto sobre os valores abrangidos pelo direito à isenção.
É importante, porém, diferenciar a existência do direito da forma como ele é reconhecido na prática. A Receita Federal adota uma interpretação restritiva sobre a aplicação da isenção aos valores mantidos em planos de previdência privada. Por isso, segundo o entendimento jurídico defendido neste tema, contribuintes com recursos em VGBL e histórico de doenças como câncer ou cardiopatia podem precisar recorrer ao Judiciário para obter o reconhecimento da isenção com segurança jurídica.
Esse ponto merece atenção porque muitas pessoas associam a isenção exclusivamente ao recebimento de aposentadoria ou pensão. Com isso, quem possui uma reserva em previdência privada pode desconhecer a possibilidade de discutir a tributação incidente sobre os valores resgatados.
Outro aspecto relevante está relacionado às doenças que dão origem ao benefício. Os casos de câncer, por exemplo, não se restringem a um determinado tipo da doença. Podem estar incluídos diagnósticos como câncer de pele, próstata, mama e tireoide, desde que preenchidos os requisitos legais. Da mesma forma, determinadas cardiopatias graves podem estar abrangidas, incluindo situações relacionadas à necessidade de procedimentos ou dispositivos cardíacos, como implantes de stent ou marca-passo, conforme as circunstâncias do caso.
Também é necessário observar que a condição de saúde não precisa necessariamente permanecer sintomática para que o contribuinte possa discutir a aplicação da isenção. Pessoas que tiveram câncer ou determinadas cardiopatias há muitos anos, passaram pelo tratamento e atualmente não apresentam sintomas ou sequelas podem, dependendo das circunstâncias e do enquadramento jurídico, ter direito ao benefício em caráter vitalício.
Esse aspecto é particularmente importante porque existe a ideia equivocada de que a isenção somente poderia ser aplicada enquanto a doença estivesse ativa ou provocando sintomas. No entanto, a legislação e a interpretação dos tribunais sobre o tema devem ser analisadas considerando a natureza da moléstia e as condições específicas de cada contribuinte.
Também existe uma questão financeira que pode passar despercebida: os casos em que o imposto já foi descontado. Se uma pessoa possuía os requisitos para a isenção e, ainda assim, teve Imposto de Renda retido sobre valores que poderiam estar abrangidos pelo benefício, pode existir a possibilidade de buscar a restituição.
Nessas situações, é necessário verificar quando a doença foi diagnosticada, quais rendimentos foram recebidos, qual foi a tributação aplicada e se os valores efetivamente se enquadram na hipótese de isenção. Dependendo do caso, a restituição pode alcançar valores referentes aos últimos cinco anos, observados os requisitos e os prazos aplicáveis.
Por isso, a existência de um plano VGBL ou PGBL, por si só, não significa que todo contribuinte diagnosticado com uma doença grave terá automaticamente direito à isenção. É necessário analisar a origem dos recursos, a natureza dos rendimentos, o diagnóstico, a documentação médica e o período em que os valores foram recebidos.
O primeiro passo para quem está nessa situação é reunir a documentação relacionada à doença e à previdência privada. Laudos, exames, relatórios médicos, comprovantes de diagnóstico, documentos do plano e informações sobre os valores resgatados ou recebidos podem ser importantes para avaliar a situação.
Outro ponto é que a pessoa não precisa necessariamente estar planejando um grande resgate para buscar orientação. A análise antecipada pode ser relevante justamente para compreender como a tributação deverá ocorrer quando os valores forem recebidos e, eventualmente, avaliar previamente as medidas necessárias para o reconhecimento do direito.
A discussão sobre a isenção do Imposto de Renda em planos de previdência privada mostra, portanto, que o tema vai além da simples existência de uma doença prevista na legislação. É preciso observar a relação entre a condição de saúde, a natureza previdenciária dos valores, a forma de recebimento e a interpretação aplicada pelos órgãos responsáveis e pelo Judiciário.
Para quem possui histórico de doença grave e mantém recursos em previdência privada, buscar informação antes de realizar o resgate ou verificar uma tributação já ocorrida pode fazer diferença. Cada situação precisa ser examinada individualmente, principalmente porque o reconhecimento da isenção não ocorre de forma automática e pode depender de medidas administrativas ou judiciais.
*Fabrício Klein é advogado e especialista em Direito Tributário.

























