Dia das Mulheres – Por que 8 de março?

*Priscila Salamoni

Dia 8 de março é comemorado o Dia Internacional da Mulher, data oficializada em 1975 pela Organização das Nações Unidas (ONU), contudo, já celebrada antes, desde o início do século 20.

Diferente do que muitos acreditam, este não é um dia somente para flores e homenagens; é, sobretudo, um dia que deve ser tomado por reflexões acerca da sua real origem, que foi marcada por muita luta e está intimamente ligada ao direito trabalhista.

A história do direito feminino, aliás, se confunde com a história da luta por direitos trabalhistas das mulheres porque a inserção da mulher no mercado de trabalho foi a grande conquista que possibilitou às mulheres adquirirem sua independência financeira, logo, mais participação na sociedade e mais direitos.

As mulheres, à época da Colônia, ocupavam papéis estritamente matriarcais e maternos (cuidavam do lar, do marido e dos filhos) e não podiam ocupar o mercado de trabalho, isto é, viviam uma fase de exclusão.

Tempos depois, na eminência do desenvolvimento econômico e comercial, as mulheres passaram a ser inseridas no mercado de trabalho, no entanto, a discriminação de gênero era muito forte, posto que as mulheres eram totalmente excluídas da constituição política (não tinham sequer direito ao voto).

Com a Revolução Industrial, no século XIX, o trabalho da mulher, que era restrito a algumas atividades, passou a ser muito utilizado nas indústrias, momento em que o trabalho feminino passou a ter grande utilidade, mas pouca valorização. Nesta época, o capitalismo foi massificado, sendo que o lucro passou a ser o foco da sociedade, independente da mão de obra, razão pela qual o trabalho feminino foi visto como uma alternativa pelos empresários da época, que conseguiam reduzir os custos da produção e, consequentemente, aumentar os lucros.

As mulheres, porém, enfrentavam péssimas condições de trabalho, com jornadas extremamente longas (mais de 15 horas por dia), salários baixos (em muitos casos o salário da mulher não correspondia, sequer, a metade do salário pago aos homens) e labor em condições extremamente precárias.

Assim, em que pese a evolução quanto a inserção no mercado de trabalho, as mulheres, ao mesmo tempo, tiveram que lutar para que seus direitos fossem reconhecidos: melhores condições de trabalho e igualdade dos direitos em relação aos homens, o que faziam mediante organização de protestos e greves.

Nesse período de lutas, um acontecimento marcou a histórica da luta feminina: o incêndio na fábrica Triangle Shirtwaist, em Nova York, em 1911, o qual matou 146 trabalhadores, dos quais 125 eram mulheres.  As causas do incêndio foram as péssimas instalações elétricas, associada à grande quantidade de tecidos que serviram como combustível para o fogo. O fato mais interessante é de que nesta época, os donos das fábricas, como forma de conter motins e greves, trancavam os seus funcionários dentro da fábrica durante o expediente e, em razão de estarem trancados, os trabalhadores não conseguiram sair e morreram queimados. Tal tragédia fez com que a luta das mulheres crescesse ainda mais, em defesa de condições dignas de trabalho.

Seis anos depois, em 1917, um importante marco consagrou a famosa data de 8 de março, quando um grupo de operárias saíram às ruas para protestar contra a fome e a Primeira Guerra Mundial, movimento que ficou conhecido como “Pão e Paz”.

Os resultados da luta inaugurada com esses movimentos, foram as diversas conquistas legislativas que tivemos ao longo dos anos, sendo que, no Brasil, a primeira norma que tratou do trabalho da mulher foi o Decreto nº 21.417-A de 1932, o qual previa a proibição do trabalho da mulher à noite (das 22h às 5h).

Após isso, as normas só avançaram, por meio da Constituição Federal, de leis esparsas e, com a consagrada Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em 1943, que trouxe, inclusive, um capítulo inteiro (III) para tratar dos direitos exclusivos das mulheres, intitulado “da proteção do trabalho da mulher”, o qual é dividido em 6 seções e prevê a duração e condições do trabalho, formas de combate à discriminação contra a mulher, regras do trabalho noturno, do período de descanso, dos métodos e locais de trabalho e de proteção à maternidade.

Atualmente, a maioria dos direitos garantidos aos homens também são garantidos às mulheres, sendo previsto, na Carta Magna – Constituição Federal de 1988, a igualdade entre gêneros no artigo 5º, I: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”

A legislação avançou tanto nesse campo, aliás, que existem alguns regramentos específicos para resguardar a inserção da mulher no mercado de trabalho livre de discriminações.

São direitos exclusivos das mulheres, por exemplo, a vedação a trabalhar em serviços que exijam esforço físico superior a 20 quilos para o trabalho contínuo e 25 quilos para o trabalho ocasional; estabilidade gestacional; licença-maternidade; afastamento de atividade insalubre durante a gestação e amamentação; além de direitos relativos a práticas discriminatórias.

Como uma forma de resposta à luta tão antiga das mulheres, destarte, o direito foi amoldando-se às necessidades da evolução da sociedade.

Nota-se, portanto, a enorme evolução legislativa e que o Brasil acompanhou essas mudanças do mundo. Agora, a grande pauta da causa da mulher é concretizar os direitos que já são garantidos por lei, este é, inclusive, o tema do Dia Internacional das Mulheres de 08 de março deste ano: “Eu sou a geração igualdade: concretizar os direitos das mulheres”, anunciado pelo ONU.

A real origem desta data, é, portanto, marcada por luta, mas, ao passar dos anos, essa data foi se tornando muito mais comercial, posto que em alguns países dia 8 de março é até feriado, o que não é o caso do Brasil. Apesar do lado comercial, a data ainda é marcada por protestos de reinvindicações sobre igualdade salarial, aborto, violência contra a mulher, feminicídio, entre outros.

Mais que uma data comemorativa, portanto, dia 8 de março deve ser um dia de reflexão para toda a sociedade a fim de relembrar as conquistas das mulheres ao longo dos anos e um dia de conscientização a fim de atentar para a discriminação que ainda precisa ser combatida para que nós, mulheres, conquistemos, cada vez mais, nossos espaços com muita competência e profissionalismo.

Dia 8 de março, portanto, é dia de retornar às origens.

*Priscila Salamoni, advogada trabalhista e sócia do GMPR Advogados S/S.