A “teimosinha” no Sisbajud e o novo nível de atenção nas execuções fiscais

Nathalya Menezes Barbosa*

A execução fiscal acaba de ganhar mais um elemento de pressão sobre empresas e contribuintes. Com a validação, pelo STJ, da utilização da chamada “teimosinha” no SISBAJUD, a busca por ativos financeiros passa a ter maior alcance prático, especialmente porque a ordem de bloqueio pode ser reiterada automaticamente por determinado período, sem depender de sucessivos pedidos manuais da Fazenda Pública.

Na prática, isso significa que o executado não está mais diante de uma única tentativa de bloqueio bancário. A ferramenta permite que o sistema insista na localização de valores, aumentando as chances de constrição sobre contas utilizadas pela empresa ou pelo contribuinte. Para o Fisco, trata-se de um reforço à efetividade da cobrança; para o devedor, representa um risco concreto de impacto financeiro inesperado.

O ponto mais relevante da decisão não está apenas na autorização da ferramenta, mas na mudança de postura que ela exige. Execuções fiscais que antes ficavam paralisadas pela ausência de bens localizados podem ganhar novo impulso. Empresas que não acompanham de perto seus processos fiscais passam a correr maior risco de bloqueios sucessivos, inclusive sobre valores necessários ao funcionamento regular da atividade econômica.

Isso, porém, não transforma a “teimosinha” em uma autorização irrestrita para constrições abusivas. A execução fiscal continua sujeita aos limites do devido processo legal, da proporcionalidade e da menor onerosidade ao devedor. O bloqueio pode ser questionado quando recair sobre valores impenhoráveis, quando superar o montante executado, quando comprometer de forma desarrazoada a atividade empresarial ou quando houver garantia menos gravosa e igualmente eficaz.

Também não se pode perder de vista que a discussão sobre bloqueio de valores é apenas uma etapa da execução fiscal. Antes mesmo da constrição patrimonial, é indispensável analisar a regularidade da cobrança: a Certidão de Dívida Ativa, a prescrição, a legitimidade do executado, a validade da citação, a ocorrência de excesso de execução e eventual redirecionamento indevido contra sócios e administradores.

Com o entendimento firmado no Tema 1.325, ganha força a ideia de que cabe ao executado demonstrar, de forma objetiva, a existência de causa que impeça o bloqueio ou a possibilidade de utilização de meio executivo menos gravoso e igualmente eficiente. Também foi divulgado que eventual negativa judicial ao uso da ferramenta, após formada a relação processual, deve estar apoiada em fundamentação concreta, e não em argumentos genéricos.

Esse cenário reforça a importância da defesa técnica e imediata. Não basta aguardar o bloqueio para depois tentar remediar seus efeitos. A atuação preventiva permite mapear riscos, organizar documentos, avaliar a existência de nulidades, preparar eventual exceção de pré-executividade, discutir garantias e evitar que a execução fiscal atinja de maneira desproporcional o caixa ou o patrimônio do contribuinte.

Para empresas, o tema deve ser tratado como questão de gestão de risco tributário. Um bloqueio reiterado pode afetar folha de pagamento, fornecedores, tributos correntes e capital de giro. Por isso, acompanhar execuções fiscais ativas, revisar débitos inscritos e definir estratégia antes da constrição patrimonial passou a ser medida essencial de proteção.

A validação da “teimosinha” fortalece a eficiência da cobrança fiscal, mas não elimina os direitos do contribuinte. O novo desafio está em equilibrar a efetividade da execução com as garantias processuais, patrimoniais e empresariais do executado. Em matéria fiscal, a pior estratégia continua sendo a inércia: quanto mais cedo a defesa é construída, maiores são as chances de reduzir riscos, preservar ativos e discutir a legalidade da cobrança.

*Nathalya Menezes Barbosa é advogada atuante na área de Direito Tributário, com experiência voltada à atuação consultiva e contenciosa. Graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira – Universo. Pós-graduada em Direito Público Avançado pelo Instituto Mais Foco, em parceria com a UniCambury. Aluna especial do Mestrado em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás – UFG. É sócia fundadora do escritório Nathalya Menezes Advocacia e Coordenadora do Núcleo de Direito Tributário do Instituto de Estudos Avançados em Direito – IEAD. Integra a Comissão de Direito Tributário – CDTRIB, a Comissão de Direito Empresarial – CDE, a Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falências – CEREF, bem como a Comissão da Advocacia Jovem – CAJ. Possui formação complementar em Direito Tributário pelo IBATRI e pelo IBPT-LA.