A importância da advocacia feminista no combate à violência doméstica

*Jade Yasmin Reis

A luta das mulheres pela cidadania se deu no início do século XIX, dando início ao movimento feminista, que permitiu o poder de participação das mulheres em decisões políticas, com alcance do direito ao voto. A mulher passa a ter voz e visibilidade política, o que nunca lhe havia sido permitido. Outro aspecto relevante, foi o enfrentamento as más condições de trabalho pelas quais estavam expostas nas indústrias e fábricas, com salário aquém do mercado, ambientes insalubres, com alto índice de periculosidade, onde colocavam suas em risco a sua saúde, fazendo que as mesmas trouxessem à tona as condições indignas que passavam conjuntamente com a classe trabalhadora.

Com o alcance desses movimentos de mulheres no Brasil, foi criada nos anos 80 a SOS-Mulher, que atendia as necessidades das vítimas de agressão que sofriam com a falta de respeito e cuidado dentro das delegacias ao irem formalizar uma denúncia de violência doméstica. Deste movimento, foram criadas as Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM), com o intento de atender às mulheres vítimas de violência de forma mais humanizadas.

As DEAMs são unidades especializadas na proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra mulheres, propiciando as vítimas uma estrutura policial especifica, onde são atendidas por agentes mulheres e ouvidas por uma delegada mulher, possibilitando uma escuta sem preconceitos e com uma perspectiva diferenciada do olhar masculino.
A advocacia feminista no combate à violência doméstica nasceu do reconhecimento da importância e vontade de advogar na seara criminal feminina, tomando o recorte de gênero como guia de análise da vida de mulheres enquanto vítimas de violência em seus lares ou em seu âmbito familiar. Tal advocacia, não só facilita o acesso a vítima, mas é igualmente combativa, porque visa aplicabilidade dos direitos das mulheres e porque é contrária à discriminação proveniente do Judiciário Brasileiro.

O avanço das questões que envolvem mulheres e a acessibilidade de informações tem sido cada vez mais comum a formação de mulheres capazes de desempenhar papéis que garantem a liberdade de outras mulheres. Muito embora exista a predominância de advogados homens como sócios majoritários dos escritórios de advocacia, são as mulheres que estão cada vez mais comprometidas com a assistência jurídica às vítimas em situação de violência.

Deste modo, podemos reconhecer que o conhecimento jurídico e a necessidade de política efetiva estimularam as mulheres a lutarem não só pela responsabilização dos agressores, como também a efetivação das medidas de proteção à integridade física e dos direitos da mulher e a manutenção da assistência capaz de fortalecer a vítima, garantindo uma vida sem violência em todos os âmbitos, inclusive dentro dos poderes constitucionalmente constituídos.

Ressalta-se, que muito embora sejam trabalhadas de forma agrupada, estas medidas não podem ser hierarquizadas ou trabalhadas de forma isonômica, tendo que ser analisada às necessidades de cada caso.

Exercer a advocacia feminista é ressignificar à nossa existência profissional e pessoal. É compreender a nossa posição no combate. É ter a oportunidade de fazer parte de uma rede protetiva bem articulada e segura, que desempenha o papel de garantir um espaço eficiente para que essas mulheres sejam sensivelmente consideradas, reconhecidas, acolhidas e fortalecidas em seus direitos e dignidade.

A busca por uma cidadania igualitária permitiu o poder de participação das mulheres em decisões políticas e gerou mecanismos capazes de proteger os direitos femininos, fazendo com que o Estado criasse normas eficazes e adequadas às condições inerentes a mulher.

Dentre esses mecanismos, foi criada a Lei Maria Penha que direciona formas de punição a agressores de mulheres vítimas de violência doméstica e medidas que visam a proteção e tutela dos direitos físicos e psicológicos dessas vítimas.

Dessa forma, constatou-se que a luta feminina não é por superioridade de gênero, e sim, por um tratamento parcial para as demandas que possuem no polo, mulher vítima de violência doméstica. A relevância da advocacia feminina no papel de defesa da mulher violentada foi essencial para que houvesse um verdadeiro fortalecimento de uma rede de proteção, visto que as adversidades atinentes às questões que envolvem a violência doméstica afetam diretamente à coletividade das mulheres.

A igualdade de gênero não pode existir só na letra da lei, mas deve ser praticada, abraçada e respeitada por todos da sociedade.

*Jade Yasmin Reis é advogada, pós-graduada em Direito Constitucional, Direito Empresarial e Advocacia Extrajudicial.