A Comunicação Não-Violenta e a advocacia

*Rayff Machado

A Comunicação Não-Violenta (CNV) é um dos títulos de Marshall Bertram Rosenberg, que muito nos ensina sobre um dos maiores problemas de relacionamento, a comunicação. Em quantas situações complicadas nos envolvemos pela simples dificuldade de nos comunicarmos adequadamente com o nosso interlocutor ou, até mesmo, pela palavra mal dirigida, e não estou falando de erros da língua portuguesa, mas de falar na hora errada, no lugar errado, da forma errada, o que pode piorar quando foi exatamente o que se queria dizer, mas não da forma que foi compreendido.

No livro, Marshall nos presenteia com quatro componentes, quatro técnicas da CNV para que possamos praticar e melhorar o nosso processo de comunicação: 1) observação; 2) sentimento; 3) necessidades e 4) pedido.

Ele nos ensina a observar sem julgamento o que está acontecendo para que possamos avaliar a situação com maior cautela e sermos capazes de constatar o que nos agrada ou desagrada.

Depois, identificar o que estamos sentindo diante daquela situação observada e reconhecer quais necessidades estão ligadas aos sentimentos identificados e, enfim, fazer o pedido do que realmente desejamos ou queremos que seja realizado.

Dessa forma, ao invés de simplesmente achar que o colega de trabalho ou funcionário é preguiçoso, poderíamos nos oportunizar a observar o que ele faz e a forma que a tarefa é feita; identificar que sentimento é despertado, por exemplo, angústia ou impaciência por acreditarmos que podemos realizar a tarefa de forma muito mais prática e rápida. Então, verificar a verdadeira necessidade: tarefa concluída e, enfim, pedir especificamente o que se deseja: preciso que essa tarefa esteja concluída até amanhã ao meio-dia!

É muito importante que tomemos consciência de que cada pessoa tem sua forma particular de realizar uma tarefa e, respeitosos com essa individualidade, podemos focar no que realmente interessa e buscar a realização pelos resultados, e não pela forma de atingir o fim.

Assim, nos libertamos da preocupação e intolerância e, também, libertamos o destinatário de nossa aflição, pois nem sempre buscar atalhos ou fazer de forma lenta é sinal de preguiça.

Mas, e a advocacia, o que tem a ver com isso?

O advogado preparado sabe que insultos, humilhações, fofocas, brincadeiras e comentários de mau gosto podem chegar ao Judiciário tanto pela forma de representação criminal ou queixa-crime (injúria, difamação e/ou calúnia), quanto por meio de ações de indenizações e ações trabalhistas.

Por isso, é importante que as empresas abram as portas para os profissionais do Direito exercerem a advocacia profilática, para que o advogado realmente exerça o munus de agente da justiça, prestando real assessoria ao cliente, dirigindo-se à empresa e ministrando cursos e reuniões orientadoras com colaboradores, gestores, diretores e proprietários com a finalidade de disseminar conhecimento e prevenir o litígio.

E mais, a Lei 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias, admite até mesmo a composição de direitos indisponíveis.

Com essa informação, eu provoco você, leitor, a refletir por que não ter um setor, um departamento para reuniões periódicas de mediação com o advogado de sua empresa? O que te impede de marcar uma consulta no escritório do advogado mediador e que você compareça com seu esposo ou namorado para que ele possa te conduzir a uma solução “legal” no sentido de bom e de direito?!

Concluímos, com isso, a existência de uma excelente oportunidade para as empresas, para as pessoas e para o advogado: esse profissional que tem uma riqueza de habilidades e competências que podem ser melhor exploradas por ele mesmo e pela sociedade!

*Rayff Machado é advogada, professora da Fundação Getúlio Vargas e conselheira seccional da OAB/GO.