Arquivado inquérito policial envolvendo delegado que reagiu e matou assaltante

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o arquivamento de inquérito policial instaurado para apurar o homicídio de Richard Michel de Lima Pinheiro, envolvendo o delegado da Polícia Civil do Mato Grosso, Deuel Paixão de Santana. O magistrado observou que o policial agiu em legítima defesa, no crime ocorrido no dia 6 de janeiro, em Goiânia.

Consta dos autos que, no dia dos fatos, Deuel e sua esposa saíram com o intuito de pagar um boleto bancário em um caixa eletrônico. Por volta das 19h20, no Setor Jardim Nova Esperança, eles foram abordados por um motoqueiro que anunciou o assalto portando uma arma. O policial entregou o celular da esposa e o dinheiro que tinha no momento e, após pegar os bens das vítimas, Richard ordenou que o casal fosse embora.

Contudo, assim que viu uma oportunidade favorável, o policial reagiu à agressão, disparando em direção do assaltante. Richard fugiu e Deuel o seguiu determinando que se rendesse, mas ele não atendeu ao chamado. Nesse momento, o policial disparou mais uma vez na direção do assaltante, que caiu. O assaltante não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

Foi apurado que Richard vinha praticando assaltos na região. O Ministério Público de Goiás (MPGO) requereu arquivamento do inquérito, por estar caracterizada a excludente de criminalidade de legítima defesa. O magistrado citou o artigo 25 do Código Penal Brasileiro que diz, “age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Ele observou que há nos autos os elementos de legítima defesa: agressão injusta – Richard abordou o investigado e sua esposa para assaltá-los; direitos do agredido – Deuel agiu em legítima defesa própria e de terceiros; uso moderado dos meios necessários – o investigado usou do único meio que dispunha para repelir a agressão sofrida, pois disparou com o intuito de se defender. Diante disso, Jesseir Coelho concluiu que o investigado “agiu amparado pela excludente da legítima defesa”.