A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4036/23, que define os adicionais que podem ser incluídos no preço do leite a ser informado aos produtores pelas empresas de beneficiamento e comércio de laticínios.
A deputada Ana Paula Leão (PP-MG), relatora da proposta, recomendou a sua aprovação. “Essa medida protege o produtor rural e incentiva uma produção leiteira sustentável, ética e de qualidade, beneficiando toda a cadeia produtiva e os consumidores”, afirmou.
O projeto atualiza a Lei 12.669/12, que exige a informação antecipada do preço ao produtor de leite. Dessa forma, a composição do preço poderá incluir adicionais referentes a qualidade; volume; distância; serviços ambientais; e bem-estar animal.
Contudo, fica proibido o acréscimo de adicionais de mercado e outros não diretamente relacionados à produção ou à qualidade do leite.
As empresas também deverão fornecer ao produtor, com no mínimo 15 dias de antecedência da entrega, a metodologia e os parâmetros utilizados na formação do preço. Caso não cumpram essa exigência, deverão remunerar o produtor pelo maior valor praticado no mercado.
O autor do projeto, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), ressaltou a importância de garantir “transparência, justiça e previsibilidade nas relações entre produtores de leite e empresas”, destacando que essa é uma medida não apenas econômica, mas também socialmente estratégica. “A produção de leite é essencial para a economia agrícola e representa o sustento de inúmeras famílias, especialmente em regiões onde a atividade leiteira é predominante”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, também precisará ser aprovado pelo Senado.