Aprovada resolução que institui audiências de custódia no interior de GO

Em consonância com as ponderações da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) para implementação das audiências de custódia nas comarcas goianas de entrância inicial e intermediária, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (13), o texto da resolução que institui essas sessões nas unidades judiciárias do interior do Estado.

A aprovação da referida norma vai ao encontro de determinação do Conselho Nacional de Justiça aos tribunais brasileiros, ordenando a edição de resoluções para implementação dessas audiências no interior dos Estados. O texto aprovado considera, entre outros aspectos, o quadro de juízes, promotores de Justiça e defensores públicos em atividade nas comarcas de entrância inicial e intermediária. “Nós temos atualmente, em Goiás, 50 comarcas desprovidas de juízes”, observou Wilton Müller, presidente da Asmego.

Regras aprovadas para realização das audiências de custódia nas unidades do interior:

– o juiz poderá, por decisão fundamentada, não realizar audiências de custódia quando houver situações que ameacem a segurança dos envolvidos;

– a audiência poderá ser realizada no 1º dia útil subsequente ao da efetivação da prisão, devendo o juiz plantonista analisar a regularidade formal da prisão;

– nas comarcas desprovidas de juiz, promotor de Justiça ou defensor público/advogado dativo, a audiência de custódia poderá ser realizada até o 5º dia útil, em data marcada pelo juiz que analisar a regularidade do Auto de Prisão em Flagrante;

– nos casos em que o juiz decidir pela imediata liberdade do réu, não será realizada a audiência de custódia. Fonte: Assessoria de Comunicação da Asmego