Em consonância com as ponderações da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) para implementação das audiências de custódia nas comarcas goianas de entrância inicial e intermediária, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (13), o texto da resolução que institui essas sessões nas unidades judiciárias do interior do Estado.
A aprovação da referida norma vai ao encontro de determinação do Conselho Nacional de Justiça aos tribunais brasileiros, ordenando a edição de resoluções para implementação dessas audiências no interior dos Estados. O texto aprovado considera, entre outros aspectos, o quadro de juízes, promotores de Justiça e defensores públicos em atividade nas comarcas de entrância inicial e intermediária. “Nós temos atualmente, em Goiás, 50 comarcas desprovidas de juízes”, observou Wilton Müller, presidente da Asmego.
Regras aprovadas para realização das audiências de custódia nas unidades do interior:
– o juiz poderá, por decisão fundamentada, não realizar audiências de custódia quando houver situações que ameacem a segurança dos envolvidos;
– a audiência poderá ser realizada no 1º dia útil subsequente ao da efetivação da prisão, devendo o juiz plantonista analisar a regularidade formal da prisão;
– nas comarcas desprovidas de juiz, promotor de Justiça ou defensor público/advogado dativo, a audiência de custódia poderá ser realizada até o 5º dia útil, em data marcada pelo juiz que analisar a regularidade do Auto de Prisão em Flagrante;
– nos casos em que o juiz decidir pela imediata liberdade do réu, não será realizada a audiência de custódia. Fonte: Assessoria de Comunicação da Asmego