Aprovada regulamentação do Programa de Residência Jurídica no âmbito do Conselho e da Justiça Federal

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, na sessão de 18 de março, a Resolução CJF n. 878/2024, que estabelece as diretrizes para a regulamentação do Programa de Residência Jurídica no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, em conformidade com a Resolução CNJ n. 439/2022. O processo foi relatado pelo vice-presidente do CJF, ministro Og Fernandes.

A proposta de Resolução busca fortalecer a implementação do programa baseada em diversos dispositivos legais e constitucionais, promovendo a eficiência (art. 37) na Administração Pública e reforçando a importância da educação (art. 205) para o desenvolvimento individual e a cidadania.

A legislação vigente, como a Lei de Estágio (Lei n. 11.788/2008) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), também embasa a criação do programa. Além disso, resoluções anteriores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre cotas raciais em estágios e residências jurídicas.

O programa

O Programa de Residência Jurídica será implantado no CJF e em cada tribunal, por ato da presidência; nas seções judiciárias, por ato de cada diretoria de foro, e poderá ser realizado tanto na modalidade de ensino quanto na de treinamento em serviço.

Os critérios de seleção de residentes serão estabelecidos pelos TRFs, com a devida consideração para a reserva de vagas destinadas a diversos grupos, como mulheres, indígenas, pessoas com deficiência e candidatos negros.

As atividades dos residentes envolverão tanto a formação teórica, por meio de cursos de especialização e pós-graduação, quanto o treinamento prático, fornecendo suporte aos magistrados e aos servidores no desempenho de suas atribuições.

A citada Resolução também estabelece os direitos e as obrigações dos residentes, bem como os procedimentos para desligamento do programa. O certificado de conclusão do Programa de Residência Jurídica será considerado como um título válido em processos seletivos, conforme previsto em resolução do CNJ.