Aprovada proposta de resolução sobre a memória do MP brasileiro

Na última terça-feira, 15 de março, durante a 5ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi aprovada, por unanimidade, a proposta de resolução que estabelece diretrizes gerais para a preservação, promoção e difusão da memória do MP brasileiro. O documento teve o conselheiro Fábio Stica como relator e o conselheiro Antônio Duarte como proponente.

Antônio Duarte explicou que a proposta é fruto das atividades realizadas pelo grupo de trabalho instituído no âmbito da Comissão Temporária de Preservação da Memória Institucional do CNMP, da qual o conselheiro é presidente. Em sua justificativa, Duarte destaca que a gestão documental e a preservação de documentos de arquivos estão previstas nas Leis nºs 8.159/91, 9.605/98 e 12.527/2011. Esta última, inclusive, regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal.

O conselheiro complementa que a ideia da proposta de resolução surgiu em vista da legislação vigente e considerando que a execução das atividades de preservação, promoção e difusão da memória do MP brasileiro depende da existência de estruturas organizadas, com observância de diretrizes nacionais.

Além de estabelecer as diretrizes para a preservação da memória, a norma estabelece, em seu artigo 5º, que o CNMP, após a instituição do Plano Nacional de Gestão de Documentos e Memória do Ministério Público, promoverá a constituição, no prazo de 90 dias, do Comitê Gestor do Plano Nacional da Memória do Ministério Público Brasileiro, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.