O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, na última segunda-feira (22/9), o ajuizamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida busca assegurar a justa remuneração da advocacia em ações coletivas trabalhistas e questiona a aplicação do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970, em confronto com o § 7º do artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), alterado pela Lei nº 13.725/2018.
Relator da proposta, o conselheiro federal Carlos Vinicius Lopes Lamas (AC) destacou que a ação é necessária para garantir a plena efetividade das normas que regulam a remuneração da advocacia em regime de substituição processual. “Trata-se de medida essencial para compatibilizar a legislação trabalhista com o Estatuto da Advocacia”, afirmou.
Divergência normativa
A controvérsia decorre da interpretação conjunta de dois dispositivos. A Lei nº 5.584/1970 prevê que a assistência judiciária trabalhista deve ser prestada pelo sindicato da categoria. Já o Estatuto da Advocacia estabelece que honorários contratados com entidades de classe podem ser estendidos aos beneficiários da ação, sem necessidade de formalidades adicionais.
Com a alteração legislativa de 2018, buscou-se pacificar disputas na Justiça do Trabalho sobre a possibilidade de cumulação de honorários assistenciais e contratuais. A mudança reforçou a legitimidade das entidades de classe e valorizou a advocacia como instrumento de efetivação de direitos.
Interpretação restritiva
Apesar disso, decisões recentes de tribunais trabalhistas vêm impondo limites à aplicação da norma, exigindo requisitos não previstos em lei e reduzindo o alcance da alteração promovida pelo legislador. Segundo a OAB, esse cenário gera insegurança jurídica e compromete a justa remuneração da advocacia em ações coletivas.
Com a aprovação unânime pelo Conselho Pleno, a entidade nacional ajuizará a ADPF no STF, buscando uniformizar a interpretação e garantir a observância do Estatuto da Advocacia. Com informações do CFOAB


























