O vereador por Goiânia Jorge Kajuru (PRP) apresentou projeto de lei que cria o Programa de Inserção de Egressos do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho (Pró-Egresso) como parte do processo de reinserção social que prevê o artigo 10 da Lei de Execução Penal (lei federal 7.2010/1984).
O programa busca a capacitação em cursos e atividades de qualificação social e profissional; a alocação no mercado de trabalho; o estímulo à participação em atividades laborais que aproveitem suas habilidades pessoais, de maneira a contribuir com sua gradativa reinserção no meio social; o acompanhamento pedagógico e psicossocial; e a inserção dos indivíduos em ações e frentes de trabalho no âmbito municipal na construção, reforma e manutenção de equipamentos públicos e para enfrentamento de edemias e situações de calamidade.
Os beneficiários do Pró-Egresso são os liberados em definitivo no prazo de um ano a contar da saída da prisão, tenham cumprido a pena integralmente há mais de um ano, os desinternados, os que receberem o benefício de livramento condicional, os que cumprem pena em regime semiaberto ou aberto, os favorecidos com suspensão condicional da pena (sursis), os condenados a penas restritivas de direitos, além dos anistiados, agraciados, indultados e perdoados judicialmente e demais casos cuja punibilidade tenha sido declarada extinta.
Para que o programa ocorra efetivamente, os órgãos municipais poderão incluir nos editais de licitação de obras e serviços a exigência de disponibilizar uma vaga para os que se enquadram no Pró-Egresso quando o número de contratados for entre seis e 20 ou 5% das vagas para uma contingente acima de 20 trabalhadores. As regras valerão nos casos de subcontratações e nos contratos assinados em casos previstos de dispensa ou não-exigência de licitação.
“É de extrema importância a realização deste programa, que tem como principal objetivo enfrentar a real situação do sistema prisional brasileiro e buscar alternativas que auxiliem no progresso de ressocialização do detento. Vamos efetivar a lei federal e dar ao egresso e demais beneficiados o reencontro com sua dignidade”, defendeu Kajuru.