Em cumprimento à sentença proferida no processo 1026649-38.2019.401.3400, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou a Portaria 13.065/2023 regulamentando o transporte aéreo de passageiros menores de 16 anos. Com isso, foi lhes resguardado o direito a assento adjacente (lado a lado) ao de seu responsável/familiar, sem a cobrança de taxa adicional pela marcação do assento, no momento da aquisição das passagens ou se houver necessidade de alteração.
Conforme a ordem judicial, somente seria cabível a cobrança na hipótese de mudança de classe ou para assento com espaço para as pernas, para os quais o pagamento de taxa adicional é normalmente exigido.
A Anac pediu que os efeitos da sentença ficassem suspensos até o julgamento da apelação, mas a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Kátia Balbino, relatora do processo, não acatou a solicitação.
A julgadora destacou que o Estado é obrigado a intervir para garantir o exercício pleno de uma garantia constitucional, sendo inaceitável a inércia da agência reguladora em razão de uma justificativa meramente matemática, ao assegurar que o número de reclamações dessa natureza não é expressivo.
Processo: 1026649-38.2019.4.01.3400