Alienação fiduciária: TJGO suspende leilão de fazenda de produtor em recuperação judicial

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu o leilão de uma fazenda essencial para as atividades de um produtor rural. O relator do caso, desembargador Silvânio Divino de Alvarenga, determinou a suspensão mesmo o imóvel estando vinculado a um crédito extraconcursal garantido por alienação fiduciária. A medida foi concedida com base na essencialidade do bem para a continuidade das atividades agrícolas e pecuárias do produtor, que incluem o cultivo de soja e a criação de gado.

O princípio da preservação da empresa, previsto no artigo 47 da Lei nº 11.101/2005, foi o ponto central da decisão. Conforme destacou o magistrado, a alienação da fazenda comprometeria não apenas a reestruturação financeira do produtor, mas também empregos e a economia local. Esse entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a mitigação da exclusão de créditos fiduciários da recuperação judicial quando os bens são indispensáveis à atividade econômica.

Para a equipe do Escritório João Domingos Advogados, que representou o produtor rural na ação, a atuação preventiva e a apresentação de provas que demonstraram a função essencial do imóvel foram determinantes para o resultado positivo.

Segundo a banca, essa decisão marca um precedente importante ao suspender o leilão de uma fazenda vinculada a uma alienação fiduciária, reforçando que o princípio da preservação da empresa e das atividades rurais devem prevalecer em casos de recuperação judicial. E que o caso reforça a aplicação da Lei nº 11.101/2005 como instrumento de equilíbrio entre os interesses de credores e a continuidade das operações do produtor rural.

Processo: 6124740-95.2024.8.09.0183