Além de suspender juiz de garantias, Fux tira obrigação de audiência de custódia em 24 horas

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux suspendeu trecho da lei anticrime que previa a soltura de presos pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas. O entendimento foi manifestado na mesma decisão em que ele suspendeu a aplicação do juiz das garantias por prazo indeterminado.

O artigo 30 da lei prevê que, transcorridas 24 horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva. Para Fux, a nova norma fere a razoabilidade, pois desconsidera dificuldades práticas locais de várias regiões do país e dificuldades logísticas decorrentes de operações policiais de considerável porte.

Além disso o ministro ressaltou que a falta de “motivação idônea”, que excepciona a ilegalidade da prisão, é demasiadamente abstrata e não fornece baliza interpretativa segura para aplicação do dispositivo. “Não se desconsidera a importância do instituto da audiência de custódia para o sistema acusatório penal. No entanto, o dispositivo impugnado fixa consequência jurídica desarrazoada para a não realização da audiência de custódia, consistente na ilegalidade da prisão.”